Precatório 0707783-63.2019.8.18.0000 - TJPI | JusConsulta
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Parcela Incontroversa
Precatório
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPI
2° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/05/2019
Valor da Causa
R$ 86.793,75
Órgão julgador
Precatório
Processos relacionados
2° Grau · TJPI · Precatório · Precatório
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de manifestação
22/04/2026, 11:38
Juntada de Petição de outras peças
15/04/2026, 11:17
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES LOPES em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Juntada de Petição de petição (outras)
08/04/2026, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:00
Ver todas as movimentações (194)
Todas as movimentações
(194)
Juntada de manifestação
22/04/2026, 11:38
Juntada de Petição de outras peças
15/04/2026, 11:17
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES LOPES em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 07:00
Juntada de Petição de petição (outras)
08/04/2026, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:00
Publicado Decisão em 08/04/2026.
08/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 17:00
Outras Decisões
06/04/2026, 16:59
Expedição de Decisão.
06/04/2026, 16:59
Conclusos para despacho
30/03/2026, 09:49
Juntada de Outros documentos
13/02/2026, 01:15
Juntada de petição (outras)
12/02/2026, 02:59
Juntada de Petição de outras peças
03/12/2025, 13:45
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 09:55
Erro ou recusa na comunicação
27/11/2025, 09:19
Expedição de expediente.
26/11/2025, 17:00
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
26/11/2025, 17:00
Conclusos para despacho
26/11/2025, 09:45
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES LOPES em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:02
Juntada de Petição de outras peças
14/11/2025, 16:28
Juntada de Petição de outras peças
14/11/2025, 16:15
Juntada de petição (outras)
13/11/2025, 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
13/11/2025, 00:01
Publicado Intimação em 13/11/2025.
13/11/2025, 00:01
Juntada de petição (outras)
12/11/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: IRENE RODRIGUES LOPES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Encaminha-se, em anexo, a memória de cálculo. Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação.. CPREC, em Teresina-PI, 11 de novembro de 2025. ERLANE SANTANA MACEDO Servidor da CPREC Memória de Cálculo - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0707783-63.2019.8.18.0000
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: IRENE RODRIGUES LOPES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Encaminha-se, em anexo, a memória de cálculo. Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação.. CPREC, em Teresina-PI, 11 de novembro de 2025. ERLANE SANTANA MACEDO Servidor da CPREC Memória de Cálculo - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0707783-63.2019.8.18.0000
12/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/11/2025, 08:34
Expedição de Outros documentos.
11/11/2025, 08:34
Expedição de expediente.
11/11/2025, 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 00:21
Publicado Decisão em 11/11/2025.
11/11/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: IRENE RODRIGUES LOPES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail:
[email protected]
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Precatório Nº 0707783-63.2019.8.18.0000 Trata-se de precatório originado do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como devedor o Estado do Piauí. 1. DA HOMOLOGAÇÃO DA CESSÃO Constam dos autos pedidos de homologação de cessão parcial de direitos creditórios da cessionária ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ: 59.111.770/0001-54. A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor. A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos. Assim, HOMOLOGO a cessão de crédito apresentada, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento. Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Intime-se o(a) advogado(a), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla - OAB/SP 473.011, que subscreveu a petição de cessão de crédito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a respectiva procuração, em todos os processos relacionados na referida petição, a fim de regularizar a sua representação processual. 2. DA REMESSA À CONTADORIA 1. Remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para que proceda à atualização do valor do crédito, dedução dos descontos tributários e previdenciários devidos, assim como o deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor devido ao beneficiário que optou por aderir ao acordo previsto no Edital nº 1/2025 (Edital Nº 182/2025 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC). 2. A habilitação do crédito ao acordo direto com o Estado do Piauí foi deferida em favor dos beneficiários: NOME DO BENEFICIÁRIO Percentual do Crédito Principal Observação LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS - FJ CONSULTORIA LTDA - ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES - FLAVIA CEOLIN LOPES PIANO - REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - 3. Em seguida, intimem-se as partes para ciência e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Tratando-se de questionamento relativo a critério de cálculo judicial, assim considerado aquele constante das escolhas do julgador, competirá a revisão da conta ao juízo da execução (art. 26, § 2º, da resolução nº 303/2019 do CNJ). Constituem-se requisitos cumulativos para a apresentação e processamento do pedido de revisão ou impugnação do cálculo dirigido à Presidência do Tribunal: a) o requerente apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes no cálculo, discriminando o montante que entende correto e devido; b) a demonstração de que o defeito no cálculo se refere à incorreção material ou a critérios de atualização monetária e juros aplicados após a apresentação do ofício precatório. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
Expedição de Outros documentos.
08/11/2025, 17:00
Outras Decisões
08/11/2025, 17:00
Expedição de expediente.
08/11/2025, 17:00
Juntada de petição (outras)
08/11/2025, 16:56
Conclusos para despacho
06/11/2025, 12:07
Juntada de Petição de outras peças
23/09/2025, 17:14
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES LOPES em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 09:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/09/2025 23:59.
15/09/2025, 12:40
Ato ordinatório praticado
03/09/2025, 09:15
Expedição de Outros documentos.
03/09/2025, 09:15
Expedição de Outros documentos.
03/09/2025, 09:15
Juntada de Outros documentos
28/08/2025, 22:44
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES LOPES em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:10
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:10
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:10
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:10
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:10
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:10
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:10
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:10
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:10
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:10
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:10
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:10
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:10
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES LOPES em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:00
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:00
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:00
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:00
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:00
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:00
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:00
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:00
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:00
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:00
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:00
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:00
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 12:00
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 11:46
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES LOPES em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 11:46
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 11:46
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 11:46
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 11:45
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 11:45
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 11:45
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 11:45
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 11:45
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 11:45
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 11:45
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 11:45
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
28/08/2025, 11:45
Juntada de manifestação
28/08/2025, 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
22/08/2025, 00:17
Publicado Decisão em 21/08/2025.
22/08/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: IRENE RODRIGUES LOPES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO REQUERENTE: IRENE RODRIGUES LOPES. Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão. Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.240.321/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.205.572/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.973.257/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº 090.565.147-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.759.809/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.250.913/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28. A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor. A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos. Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail:
[email protected]
Precatório Nº 0707783-63.2019.8.18.0000 Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente . Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão. Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.240.321/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.205.572/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.973.257/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº 090.565.147-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.759.809/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.250.913/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28. A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor. A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos. Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento. Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021. Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital. Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos. A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados. Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019 e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame. Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
Expedição de expediente.
19/08/2025, 17:10
Expedição de Outros documentos.
19/08/2025, 17:10
Outras Decisões
19/08/2025, 17:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: IRENE RODRIGUES LOPES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail:
[email protected]
Precatório Nº 0707783-63.2019.8.18.0000 Vistos etc. Em respeito ao art. 45, caput, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem sobre a(s) cessão(ões) do crédito e de
30/05/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2025, 15:29
Conclusos para despacho
29/05/2025, 11:32
Juntada de petição
07/05/2025, 08:42
Juntada de manifestação
06/05/2025, 16:39
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 15:36
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 03:45
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 03:32
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 03:32
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 03:32
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES LOPES em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 03:32
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 03:32
Expedição de intimação.
29/01/2025, 11:42
Juntada de petição
14/01/2025, 21:55
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 03:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 03:15
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 03:15
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES LOPES em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 03:15
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 03:15
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 03:15
Expedição de intimação.
29/10/2024, 14:48
Juntada de petição
22/10/2024, 20:22
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 03:23
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 03:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 03:21
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 03:16
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 03:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 03:14
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 03:11
Juntada de Petição de manifestação
27/08/2024, 00:42
Juntada de comprovante
22/08/2024, 13:51
Juntada de Petição de manifestação
15/08/2024, 09:45
Expedição de intimação.
08/08/2024, 15:07
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 15:06
Juntada de Petição de manifestação
08/08/2024, 10:13
Juntada de petição
06/08/2024, 16:16
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
06/08/2024, 12:57
Expedição de incompetência.
06/08/2024, 12:57
Conclusos para despacho
30/07/2024, 15:10
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/07/2024 23:59.
27/07/2024, 03:22
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/07/2024 23:59.
27/07/2024, 03:20
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/07/2024 23:59.
27/07/2024, 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 26/07/2024 23:59.
27/07/2024, 03:18
Juntada de Petição de resposta
11/07/2024, 13:49
Expedição de intimação.
09/07/2024, 15:43
Juntada de memória de cálculo
09/07/2024, 15:39
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2024, 14:01
Conclusos para despacho
11/06/2024, 13:44
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 17:05
Outras Decisões
14/12/2023, 11:56
Conclusos para despacho
30/11/2023, 15:01
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 10:58
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 10:53
Juntada de Petição de petição
05/11/2023, 21:04
Outras Decisões
09/10/2023, 09:29
Conclusos para despacho
03/10/2023, 11:03
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES LOPES em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:47
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:47
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:46
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:20
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:20
Juntada de Petição de manifestação
04/08/2023, 10:20
Expedição de intimação.
18/07/2023, 15:31
Juntada de Petição de manifestação
12/07/2023, 10:38
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/08/2022 23:59.
09/08/2022, 00:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/08/2022 23:59.
09/08/2022, 00:03
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/08/2022 23:59.
09/08/2022, 00:03
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/08/2022 23:59.
09/08/2022, 00:03
Expedição de intimação.
22/07/2022, 08:30
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2022, 13:52
Conclusos para despacho
14/06/2022, 11:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2019 23:59:59.
02/07/2019, 00:00
Expedição de intimação.
11/06/2019, 16:53
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
11/06/2019, 15:57
Conclusos para decisão
11/06/2019, 08:53
Distribuído por sorteio
20/05/2019, 18:05
Documentos
Decisão
•
06/04/2026, 16:59
Decisão
•
06/04/2026, 16:59
Decisão
•
26/11/2025, 17:00
Decisão
•
26/11/2025, 17:00
Decisão
•
08/11/2025, 17:00
Decisão
•
08/11/2025, 17:00
Decisão
•
19/08/2025, 17:10
Decisão
•
19/08/2025, 17:10
Despacho
•
29/05/2025, 15:29
Despacho
•
29/05/2025, 15:29
Decisão
•
06/08/2024, 12:57
Decisão
•
06/08/2024, 12:57
Despacho
•
11/06/2024, 14:01
Decisão
•
14/12/2023, 11:56
Decisão
•
09/10/2023, 09:29
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Decisão
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06/04/2026, 16:59
Decisão
10/11/2025, 00:00
20/08/2025, 00:00
•
06/04/2026, 16:59
Decisão
•
26/11/2025, 17:00
Decisão
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26/11/2025, 17:00
Decisão
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08/11/2025, 17:00
Decisão
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08/11/2025, 17:00
Decisão
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19/08/2025, 17:10
Decisão
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19/08/2025, 17:10
Despacho
•
29/05/2025, 15:29
Despacho
•
29/05/2025, 15:29
Decisão
•
06/08/2024, 12:57
Decisão
•
06/08/2024, 12:57
Despacho
•
11/06/2024, 14:01
Decisão
•
14/12/2023, 11:56
Decisão
•
09/10/2023, 09:29
Despacho
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14/06/2022, 13:52
Decisão
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11/06/2019, 15:57