Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: E. H. D. D. C.
REU: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845113-02.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas]
Trata-se de embargos de declaração opostos por HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. em face da sentença de id 72209586 nos quais a parte embargante alega que o Juízo incorreu em omissão por não ter determinado que as obrigações estipuladas na sentença atacadas fossem cumpridas na rede credenciada (id 73306565). A parte embargada foi intimada para apresentar contrarrazões e se quedou inerte (id 78414267). É o que basta relatar. Os embargos declaratórios só serão admitidos quando destinados a atacar um dos defeitos elencados no artigo 1.022 do CPC. Se, ao se suprir uma omissão ou extirpar uma contradição, ou, mesmo, se corrigir um erro, os embargos inovarem o julgado, o efeito modificativo será admitido. No caso em tela, a parte embargante, autor no processo, alega que o Juízo incorreu em omissão por não ter determinado que as obrigações estipuladas na sentença atacadas fossem cumpridas na rede credenciada. Ocorre que o dito pedido foi apresentado pela parte ré, ora recorrente, apenas quando da apresentação dos embargos de declaração. Há que se pontuar ainda que o objeto da presente demanda foi estabilizado com a prolação da decisão de saneamento e organização do feito proferida em id 38117061, não havendo falar em apresentação de novos pedidos após a sua prolação. In casu, a parte recorrente aponta unicamente inconformidades pessoais, insuficientes para fundamentar a ocorrência de contradição interna sanável através dos aclaratórios. Logo, não há como acolher o pedido formulado pela parte recorrente. Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, eis que satisfeitos os requisitos de admissibilidade, mas para lhe negar provimento. Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos embargos de declaração de id 73306565, para lhes negar provimento. No mais, cumpra-se a sentença atacada. Uma vez que já foi interposto o recurso de Apelação de id 73602040, adotem-se as providências contidas nos arts. 1.009 e 1.010 do CPC. Opostos novos embargos de declaração com pretensão modificativa, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07