Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LARISSA MARIA DE MOURA CARVALHO
REU: CLINICA SANTA FE LTDA e outros DECISÃO 1. RELATÓRIO
Autora: Comprovar a negligência do segundo réu, demonstrando que este não agiu com o cuidado e a diligência esperados de um profissional médico em situação semelhante. Comprovar o nexo de causalidade entre a conduta do médico e o óbito fetal e os danos morais sofridos.
Réus: Comprovar que agiram com o devido cuidado e diligência, e que o óbito ocorreu por causa alheia à sua conduta. A clínica deverá comprovar, ainda, a ausência de responsabilidade pelo ato do segundo réu, demonstrando a inexistência de vínculo empregatício. 6. PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Perícia Médica: Designar perito médico especializado em ginecologia e obstetrícia para analisar os prontuários e exames juntados aos autos e emitir parecer técnico sobre a conduta dos réus e o nexo de causalidade entre a conduta médica e o óbito fetal. Depoimento Pessoal: Depoimento pessoal da autora e dos réus. Oitiva de Testemunhas: A autora poderá arrolar testemunhas para corroborar suas alegações. Os réus também poderão arrolar testemunhas. 7. CONCLUSÃO Fica assegurado aos litigantes o direito de requerer esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto à fixação do ponto controvertido e à distribuição do ônus probatório, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual esta decisão se tornará estável (artigo 357, § 1º, do CPC). Não havendo qualquer ajuste ou pedido de esclarecimentos, voltem os autos conclusos para designação de perito e para designação de audiência. Intimem-se. Teresina-PI, datado eletronicamente. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827041-35.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde]
Trata-se de ação indenizatória por danos morais ajuizada por Larissa Maria de Moura Carvalho em face de Clínica Santa Fé Ltda. e Osael Aires da Silva, em razão de suposto erro médico que teria causado o óbito do feto durante a gestação. A autora narra que, grávida de 8 meses, deu entrada na clínica ré com fortes dores abdominais. O segundo réu, médico obstetra, realizou apenas cardiotocografia, constatando batimentos cardíacos fetais acelerados. Após medicação e normalização dos batimentos, a autora recebeu alta, mas retornou menos de 24 horas depois com dores e sem sentir a movimentação fetal. Foi constatado óbito por circular de cordão umbilical. A autora alega negligência do médico, que não teria realizado os exames necessários. A Clínica Santa Fé, em contestação, alegou ilegitimidade passiva, sustentando que o médico é profissional autônomo, sem vínculo empregatício. Aduziu ainda que prestou atendimento adequado e que não houve nexo de causalidade entre sua conduta e o dano. O médico, em sua contestação, também negou negligência, afirmando que seguiu os protocolos médicos e que o óbito decorreu de circular de cordão umbilical. Em réplica, a autora reiterou os argumentos da inicial. 2. QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES O Hospital requerido alega ser parte ilegítima para integrar o polo passivo da ação, sob a justificativa de que apenas locou suas dependências para a realização de atendimento da autora pelo médico, também requerido, o qual não possui qualquer vínculo empregatício junto ao nosocômio. Contudo, não foi identificado nos autos o contrato mencionado pelo Hospital em Contestação, que comprova a existência de mera relação de prestação de serviços entre os requeridos, o que autoriza a rejeição da preliminar suscitada. 3. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Considerando a relação consumerista entre as partes, aplicam-se ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, no que couber. 4. DAS QUESTÕES DE FATO E DIREITO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA Questões de Fato Controvertidas: Conduta do médico Osael Aires da Silva: A autora alega negligência na conduta do médico, que teria se limitado a realizar cardiotocografia e prescrever medicação para inibir as contrações, sem investigar a causa das dores e da alteração nos batimentos cardíacos fetais, dando alta prematuramente à autora. O réu, por sua vez, afirma ter agido com diligência e prudência, seguindo os protocolos médicos adequados para o caso. Nexo causal entre a conduta médica e o óbito fetal: A autora sustenta que a conduta negligente do médico ocasionou a morte do feto. O réu, por outro lado, atribui o óbito a uma circular de cordão umbilical, o que configuraria caso fortuito. Questões de Direito Relevantes: Responsabilidade civil da Clínica Santa Fé: Verificar se a clínica, mesmo não tendo vínculo empregatício com o médico, pode ser responsabilizada solidariamente pelo dano causado à autora, considerando a relação de consumo existente e a teoria da aparência. Configuração de dano moral: Analisar se os fatos narrados configuram dano moral indenizável e, em caso positivo, definir o valor da indenização, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA