Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: TONY GLEYZER RIBEIRO LIMA
APELADO: AUTO SHOP TERESINA LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0806546-04.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Mantenho a gratuidade de justiça já deferida em 1º grau ao apelante. Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des.João Gabriel Furtado Baptista Relator