Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: OLAVO MENDES BARBOSA
REU: SR INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812145-84.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Olavo Mendes Barbosa em face de SR Incorporações Imobiliárias Ltda., José Maria Soares da Silva e Emanuel Rodrigues Castelo Branco. Narra o autor que firmou, em 2012, contrato de promessa de compra e venda de unidade autônoma no empreendimento Condomínio Heliopolis Park, em Teresina/PI, pelo valor total de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), mediante entrada, parcelas e financiamento. Alega que a entrega do imóvel estava prevista para 27/09/2014, com previsão contratual de pagamento, pela incorporadora, de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais a título de aluguel em caso de atraso. Ocorre que, apesar de aditivos contratuais, a unidade não foi entregue até a presente data, mesmo estando o autor adimplente até novembro/2014. Sustenta, ainda, que a requerida não cumpriu com o dever de pagar a compensação mensal ajustada, tampouco apresentou justificativas idôneas para o atraso, configurando, assim, desequilíbrio contratual, prática abusiva e publicidade enganosa. Ao final, requer a revisão do contrato, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais e danos materiais R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais), a título de danos materiais, referentes à compensação prevista em contrato e não paga; além do reconhecimento da relação de consumo, concessão da justiça gratuita e citação das rés para defesa. É o relatório. Deferida gratuidade ao autor e designada audiência de conciliação. Mandado de citação do requerido EMANUEL RODRIGUES CASTELO BRANCO, devolvido com certidão negativa do oficial de justiça (ID 7714762). Mandado de citação da requerida SR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, devolvido com certidão negativa do oficial de justiça (ID 8032340). Mandado de citação do requerido JOSÉ MARIA SOARES DA SILVA, devolvido com certidão negativa do oficial de justiça (ID 8261961). Pois bem. Após diversas tentativas de citação, inclusive por edital, pesquisa de endereço dos requeridos, através dos sistemas colocados à disposição da justiça (Siel, Sisbajud, Infojud), conforme Ars de ID 41992448, 41992498 e 71237740, foram devolvidos com assinatura, porém de pessoas diversas dos requeridos. Em manifestação de ID 77173318, o autor requer a decretação da revelia dos requeridos e julgamento antecipado da lide. Como se constata dos autos, os ARs de citação dos requeridos foram devolvidos devidamente assinados, porém por terceiros. A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. Desta forma, concluo que os requeridos JOSÉ MARIA SOARES DA SILVA, EMANUEL RODRIGUES CASTELO BRANCO não foram citados, portanto, não se pode falar em revelia. Por outro lado, existe a possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015. Assim, conforme o Ar de ID 71237740 de citação da SR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA foi assinado por Eliane F. Dantas, em 06.02.2025, juntado aos autos em 20.02.2025, com certidão de ID 76618410, dando conta de que transcorreu o prazo sem manifestação, portanto, decreto-lhe a revelia. Assim,
ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar endereço para fins de citação dos demais requeridos, ou requeira o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Processo multimetas TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina