Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.AAPELADO: FRANCISCA ROSA DE MORAES RAMOS, MANOEL FERREIRA RAMOS, JONAS FELIX BEZERRA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: herdeiros e/ou espólio de MANOEL FERREIRA RAMOS Rua Demostenes de Moraes, 98, Praia do Vento, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PRAZO: 15 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte, acima qualificada, do inteiro teor da decisão de Id 28655282, que exara: "Desta feita, considerando que a intimação do patrono da de cujus não é suficiente para assegurar a efetiva comunicação aos sucessores, uma vez que, com o óbito, extingue-se a representação processual do advogado, e tendo em vista o caráter não personalíssimo da demanda, determino, conforme preceituado no art. 313, § 2º, II, do CPC: (i) a suspensão do processo por 60 (sessenta) dais; (ii) A intimação pessoal dos herdeiros e/ou do espólio do de cujus, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), a ser enviada ao endereço do autor, para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o seu vínculo familiar, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 76, § 2º, I, do CPC.". Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25111222004066300000028182378 TERESINA-PI, 12 de novembro de 2025. MARCILENE IBIAPINA COELHO DE CARVALHO 4ª Câmara Especializada Cível
Intimação - PROCESSO Nº: 0800504-50.2020.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]