Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: RAIMUNDA MARIA DE JESUS
APELADO: BANCO CETELEM S.A. DESPACHO Nota-se que, em razão do óbito da parte autora/apelante certificado nos autos, os alegados herdeiros/sucessores peticionaram nos autos pleiteando as suas habilitações, nos termos do art. 687, do CPC.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0804457-34.2021.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Diante do exposto, determino à COOJUDCÍVEL que INTIME a parte apelada para, caso queira, manifestar-se acerca do pedido de habilitação dos herdeiros/sucessores da parte autora/apelante, a fim de substituí-la na demanda em epígrafe, no prazo de dez (10) dias, nos termos do art. 183 c/c o art. 690, todos do CPC. Cumpra-se. Após, voltem-me. Certificando-se. TERESINA-PI, 29 de setembro de 2025.