Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EMBARGADO: RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0808367-09.2019.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração (ID 25662943), opostos por ITAU UNIBANCO S.A., qualificado nos autos, contra a Decisão Terminativa (ID 25248250), proferida nos autos da Apelação Cível em epígrafe. O embargante alega, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, notadamente quanto à valoração das provas apresentadas (contrato e comprovante de transferência do valor), à aplicação da Súmula nº 18 do TJPI e à suposta desconsideração da quitação de contrato anterior. Considerando que os presentes embargos declaratórios versam sobre questões que, em tese, podem implicar a modificação da decisão embargada, gerando efeitos infringentes, faz-se necessária a oitiva da parte contrária, em observância ao princípio do contraditório e ao devido processo legal. Com efeito, dispõe o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil: "Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada."
Diante do exposto, INTIME-SE o embargado RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA, por seu advogado regularmente constituído, para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos (ID 25662943), no prazo legal de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de novembro de 2025.