Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. José Wilson
No dia 12/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO e JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800614-03.2022.8.18.0073
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CLEONICE ALVES RIBEIRO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão monocrática que deu provimento à apelação para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 2
Processo nº 0801632-09.2023.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA NEUZA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, dar provimento à apelação para anular a sentença recorrida, por violação aos artigos 321, 98, 99 e 55 do Código de Processo Civil, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja oportunizada à parte autora a emenda da petição inicial, nos moldes do artigo 321 do CPC; seja afastada a conexão processual anteriormente determinada, em razão da inexistência de identidade objetiva entre os pedidos e as causas de pedir das demandas mencionadas; e seja deferido o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora ou, alternativamente, seja oportunizado prazo razoável para que esta comprove documentalmente sua condição de hipossuficiência econômica, nos termos do artigo 99, §2º, do mesmo diploma processual..
Ordem: 3
Processo nº 0800834-05.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROMULO NOLETO PASSOS (APELANTE)
Polo passivo: BTRADING TREINAMENTOS LTDA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO à Apelação, para reformar a sentença e determinar o regular prosseguimento da execução, com expedição imediata de ofício judicial para consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD, a fim de localizar os executados. Na hipótese de frustração dessas diligências, determino desde já ao juízo de origem que autorize a citação por edital, nos termos do artigo 256 e seguintes do CPC. Fica mantido o benefício da gratuidade da justiça, e a condenação em honorários recursais e custas processuais deverá ser oportunamente analisada após o contraditório com os executados..
Ordem: 4
Processo nº 0801646-74.2021.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULO ROBERIO DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso de apelação, para cassar a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito na origem. Em razão da cassação da sentença, não se justifica a fixação de honorários recursais, uma vez que, nesta fase processual, não há parte vencedora ou vencida, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Ausente manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..
Ordem: 5
Processo nº 0761849-51.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: NAILTON PASSOS BRITO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARCUS SABRY AZAR BATISTA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada e determinar a exclusão dos agravantes, Nailton Passos Brito e Walderila Araújo do Nascimento, do polo passivo do cumprimento de sentença, reconhecendo a novação objetiva da obrigação mediante assunção de dívida com anuência expressa da credora PETRÓLEO SABBÁ S.A., e, por conseguinte, afastando qualquer responsabilidade residual dos agravantes, inclusive quanto à multa cominatória imposta. Ademais, julgo prejudicado o Agravo Interno interposto pelo agravado, ante a perda superveniente de seu objeto, nos termos da fundamentação..
Ordem: 6
Processo nº 0800371-33.2024.8.18.0059
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CIDINEIDE DA SILVA SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas os REJEITAR, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos..
Ordem: 7
Processo nº 0824381-68.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS DORES MODESTO BARROS (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, uma vez que o Acórdão recorrido não padece de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC e que a pretensão do embargante revela nítido caráter infringente e de reexame da matéria, votar pela REJEIÇÃO dos presentes Embargos de Declaração. Consideram-se prequestionados os dispositivos legais e constitucionais invocados, para fins de interposição de recursos às instâncias superiores, nos termos do art. 1.025 do CPC..
Ordem: 8
Processo nº 0817561-91.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA CREUSA DO NASCIMENTO VIEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado..
Ordem: 9
Processo nº 0800489-91.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WELLINGTON SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Condenar o apelante ao pagamento dos honorários recursais, que majoro em 5%, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade conforme o art. 98, §3º, do mesmo diploma legal..
Ordem: 10
Processo nº 0000349-53.2014.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: R M M DE CARVALHO COMERCIAL RASGA PRECO (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado. Nos termos do § 2º, do art. 1.026 do CPC, fixo a multa, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter protelatório do recurso, advertindo, ainda, que, na reiteração de embargos protelatórios, a referida multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor, conforme preceitua o § 3º do mesmo diploma legal..
Ordem: 11
Processo nº 0800572-74.2020.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Terceiros: JOAO NORIVAL LIMA JUNIOR (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e fixar o valor da indenização do seguro DPVAT em R$ 2.531,25 (dois mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do evento danoso (Súmula 580/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (Súmula 426/STJ). Em razão da reforma e do decaimento mínimo da parte ré, inverto o ônus da sucumbência, condenando a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC)..
Ordem: 12
Processo nº 0755087-48.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO DAVI MARTINS CAMPELO (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisão agravada. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..
Ordem: 13
Processo nº 0800073-51.2022.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERICELDE OLIVEIRA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: ESHELLY RODRIGUES ARAÚJO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO para: a) conceder ao apelante, Ericelde Oliveira Araújo, os benefícios da justiça gratuita, com efeitos ex tunc, retroagindo à data do ajuizamento da ação; b) declarar a nulidade do capítulo da sentença que o condenou ao pagamento das custas processuais, afastando, por conseguinte, a referida condenação..
Ordem: 14
Processo nº 0800166-74.2021.8.18.0102
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: AGENOR GOMES DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaração, para, no mérito, dar-lhes provimento, para determinar a compensação do valor disponibilizado pelo banco na conta da parte autora, sob pena de se configurar enriquecimento ilícito..
Ordem: 15
Processo nº 0012349-26.2003.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: E C DA SILVA DIAS (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO e DAR-LHE PROVIMENTO, para desconstituir a sentença de primeiro grau que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução, devendo os autos retornarem ao juízo de origem, para o regular prosseguimento da execução..
Ordem: 16
Processo nº 0812236-38.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JOAO GABRIEL SANTOS SILVA DE SOUSA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO PROVIMENTO DA APELAÇÃO para reformar a sentença no ponto em que indeferiu a gratuidade da justiça, deferindo os benefícios da justiça gratuita ao apelante João Gabriel Santos Silva de Sousa, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Em decorrência, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados na sentença, enquanto perdurar a situação de hipossuficiência, nos termos do art. 98, §3º, CPC..
Ordem: 17
Processo nº 0000649-98.2003.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANA MARIA LEITE DE CARVALHO SOUSA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para determinar que o cálculo dos consectários legais deve seguir o determinado na sentença a quo até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, momento a partir do qual esta deverá ser aplicada. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..
Ordem: 18
Processo nº 0759482-83.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos..
Ordem: 19
Processo nº 0836238-38.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA EVANGELISTA DE ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, 1) NÃO CONHECER do recurso de apelação, por manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade; 2) DE OFÍCIO, com fulcro no efeito translativo, DECLARO A NULIDADE ABSOLUTA da sentença proferida pelo juízo a quo, 3) Aplicando a Teoria da Causa Madura (art. 1.013, § 3º, do CPC), JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pelo indeferimento da petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. Condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida. Afastar a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, visto que a relação processual não foi angularizada..
Ordem: 20
Processo nº 0839025-11.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (APELANTE)
Polo passivo: SAMUEL RODRIGUES BARROS (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo-se incólume a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos..
Ordem: 21
Processo nº 0801494-68.2021.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUZIA FERREIRA DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, para manter íntegra a decisão monocrática proferida por esta relatoria (ID 25075059)..
Ordem: 22
Processo nº 0802160-12.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO RODRIGUES DE FRANCA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença primeva e determinando a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito..
Ordem: 23
Processo nº 0000499-27.2011.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: LEONARDA NUNES DA LUZ BORGES (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, mantendo inalterado o acórdão embargado, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material..
Ordem: 24
Processo nº 0756092-08.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA SOUZA DE BRITO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se hígida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos..
Ordem: 25
Processo nº 0801639-04.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA RENATA MIRANDA DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para reconhecer a irregularidade da inscrição por ausência de notificação prévia, determinar a exclusão da negativação, condenar o banco demandado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais e afastar a multa por litigância de má-fé. Em razão do parcial provimento do recurso, deixo de fixar honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, e da tese firmada no Tema 1.059 do Superior Tribunal de Justiça. Ausente manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..
Ordem: 26
Processo nº 0800933-31.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA TAISLANE DO PERPETUO SOCORRO MOURA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO da apelação, para manter integralmente a sentença, por seus próprios fundamentos. Mantenho a condenação da Equatorial (apelante) arbitrada no primeiro grau, no percentual de 20%, limite máximo estabelecido no art. 85, § 2º, do CPC..
Ordem: 27
Processo nº 0800386-78.2024.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SABEMI SEGURADORA SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANA MARIA DE JESUS (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado..
Ordem: 28
Processo nº 0800935-34.2022.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO NETO, (cunhado do Sr. Zebim) (APELANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO DA SILVA LAURINDO (APELADO) e outros
Terceiros: CEZALTINO PEREIRA DA SILVA NETO (TESTEMUNHA), ODEILSON MARTINS NONATO (TESTEMUNHA), MARCOS PEREIRA ALVES (TESTEMUNHA)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO da Apelação, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau que julgou procedente a ação de reintegração de posse, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condenar os apelantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que majoro para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça já deferida..
Ordem: 30
Processo nº 0801082-69.2019.8.18.0073
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: HELENITA FERNANDES DA ROCHA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado..
Ordem: 31
Processo nº 0802162-39.2024.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUANA VITORIA SAMPAIO BEZERRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAIXA SEGURIDADE PARTICIPACOES S/A (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação, por ofensa ao princípio da dialeticidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC e na Súmula nº 14 do TJPI. Nos termos do § 4º, do art. 1.021 do CPC, fixo a multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter manifestamente infundado e protelatório do agravo interno interposto. Advirto, ainda, que a reiteração de recursos com o mesmo intuito poderá ensejar sanções mais severas, conforme previsto no ordenamento jurídico, incluindo a elevação da multa e a adoção de medidas restritivas quanto à interposição de novos recursos..
Ordem: 32
Processo nº 0767878-83.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LARANNE HELEN MARQUES DE MELO (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE WELLINTON VASCONCELOS MACHADO (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, Votar, portanto, pela rejeição dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 33
Processo nº 0800073-10.2021.8.18.0071
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO ADALBERTO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos..
Ordem: 34
Processo nº 0800981-92.2024.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO CARLOS ARAUJO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO para reformar em parte a sentença, majorando o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais). Sobre o valor incidirão juros de mora, desde a citação, e correção monetária, desde a presente decisão (Súmula 362 do STJ), nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, atualizados conforme a Lei nº 14.905/2024. Majorar, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, os honorários sucumbenciais, considerando a atuação em grau recursal, nos termos do art. 85, § 2º e § 11, do CPC..
Ordem: 35
Processo nº 0754904-77.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DE FATIMA CARVALHO SANTOS (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, a fim de confirmar a decisão liminar anteriormente proferida e manter a decisão agravada em todos os seus termos. Registre-se a ausência de manifestação do Ministério Público neste recurso..
Ordem: 36
Processo nº 0801840-87.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reformar a sentença recorrida tão somente para julgar totalmente procedentes os pedidos formulados na exordial e condenar o Banco Réu, ora Apelado, em indenização por danos morais, arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil e quinhentos reais), com juros e correção monetária conforme descrito neste voto. Transcorrido in albis o prazo recursal, após a expedição da devida certidão, remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na presente distribuição, com as cautelas de praxe. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..
Ordem: 37
Processo nº 0802959-57.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ARLENE RIBEIRO GOMES (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a sentença por seus próprios fundamentos. Majorar, para 12% sobre o valor da condenação, os honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 85, §11, do CPC..
Ordem: 38
Processo nº 0000590-79.2010.8.18.0056
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EVERALDO PEREIRA PRIMO (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, por serem tempestivos, e, no mérito, rejeito-os, mantendo integralmente o acórdão impugnado..
Ordem: 39
Processo nº 0016397-76.2013.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LILIAN JULIANA MELO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: MARIA JULIA MELO MATOS - MENOR (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para REFORMAR a sentença de primeiro grau e, por conseguinte: 1. Conceder a guarda unilateral da menor M. J. M. M. à sua genitora, Lilian Juliana Melo dos Santos; 2. Suspender, por ora, o direito de visitas do genitor, Júlio Cesar da Silva Matos, ressalvada a possibilidade de reanálise futura pelo juízo de origem, mediante provocação e comprovação de alteração das circunstâncias fáticas. Honorários advocatícios devidos pelo apelado, majorados para 20% (vinte) sobre o valor da causa, em razão da sucumbência recursal..
Ordem: 40
Processo nº 0000802-39.2014.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: Maternidade Dr. Marques Bastos e Hospital Infantil Dr. Mirócles Veras (APELANTE) e outros
Polo passivo: VANESSA BRISA DE SOUZA OLIVEIRA (APELADO)
Terceiros: ORLANDO DE AQUINO (TESTEMUNHA), MARIA BRIGIDA LOPES DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), Luiza (TESTEMUNHA)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, negar-lhes provimento, por não se verificar qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado. Nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, advirto os embargantes de que a reiteração de embargos manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação de multa, nos limites legais..
Ordem: 41
Processo nº 0813085-15.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESINHA SALES SANTOS (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas os rejeitar, mantendo o acórdão vergastado em todos os seus termos. Nos termos do § 2º, do art. 1.026 do CPC, fixo a multa, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter protelatório do recurso, advertindo, ainda, que, na reiteração de embargos protelatórios, a referida multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor, conforme preceitua o § 3º do mesmo diploma legal..
Ordem: 42
Processo nº 0804041-62.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DE DEUS MARQUES DA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, diante dos fundamentos acima expostos, não vislumbro motivos suficientes para alteração do entendimento anteriormente expresso na decisão monocrática ora atacada, razão pela qual votam pelo DESPROVIMENTO do Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão recorrida, inclusive quanto à multa por litigância de má-fé fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa..
Ordem: 43
Processo nº 0804024-91.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA NERI MARTINS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo-se incólume a decisão monocrática proferida nos autos do processo nº 0804024-91.2024.8.18.0140, por seus próprios e jurídicos fundamentos..
Ordem: 44
Processo nº 0800872-67.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GOMES ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO do recurso, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Majoram-se os honorários advocatícios, inicialmente fixados em 10% (dez por cento), para o patamar de 15% (quinze por cento), observada a suspensão de sua exigibilidade em virtude da concessão da Justiça Gratuita à parte autora..
Ordem: 45
Processo nº 0000801-08.2001.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE BORGES DE MOURA LEAL (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-se a decisão por seus próprios fundamentos..
Ordem: 46
Processo nº 0802113-72.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LATAM AIRLINES GROUP S/A (APELANTE)
Polo passivo: MARCIA NAYRA SOARES DE ARAUJO CARVALHO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida. A título de honorários recursais, majoro a verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11 do CPC. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..
Ordem: 47
Processo nº 0000993-53.2011.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES FURTADO (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por inexistência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado..
RETIRADO DE JULGAMENTO:
Ordem: 29
Processo nº 0758392-40.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE WELLINTON VASCONCELOS MACHADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: LARANNE HELEN MARQUES DE MELO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
19 de setembro de 2025.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão