Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.301,72
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Certidão.
27/04/2026, 20:13
Conclusos para decisão
27/04/2026, 20:13
Ato ordinatório praticado
23/04/2026, 14:25
Juntada de Petição de manifestação
22/04/2026, 14:19
Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 09:25
Juntada de Petição de petição (outras)
12/03/2026, 08:28
Juntada de Petição de manifestação
19/02/2026, 13:20
Decorrido prazo de CASSIA RAYANE CARVALHO CAVALCANTE PORTO em 10/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/02/2026, 09:56
Juntada de Petição de diligência
06/02/2026, 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/01/2026, 15:04
Expedição de Mandado.
20/01/2026, 10:29
Expedição de Certidão.
20/01/2026, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: CASSIA RAYANE CARVALHO CAVALCANTE PORTO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801910-29.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO AGAPE NORTE em face de CASSIA RAYANE CARVALHO CAVALCANTE PORTO, ambos qualificados nos autos em epígrafe. Em Decisão de ID 63799918 foi determinado que o exequente emendasse a inicial, apresentando nova planilha atualizada do débito, retirando o encargo “HONORÁRIOS”, ou apontando o fundamento de sua liquidez. Em Petição de ID 65531083, o exequente se manifestou pedindo a reconsideração da Decisão tendo em vista que o referido encargo está previsto na Convenção do Condomínio e Regimento Interno, devidamente aprovado em assembleia. Diante disso, verifico que o exequente pleiteia a reconsideração da Decisão, porém não junta nenhum documento comprovando que o referido encargo foi aprovado em assembleia, ou está previsto em regimento interno do condomínio; apenas colaciona trechos na petição de reconsideração. A fim de comprovar a certeza e exigibilidade do referido encargo, determino que a parte exequente junte, no prazo de 05 (cinco) dias, prova da aprovação e da vigência do referido regimento, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Por fim, fica ADVERTIDA a parte Exequente que, em caso de reiteração da inclusão de valores indevidos no valor ora executado, poderá sofrer a incidência da penalidade de litigância de má-fé e extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: CASSIA RAYANE CARVALHO CAVALCANTE PORTO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801910-29.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO AGAPE NORTE em face de CASSIA RAYANE CARVALHO CAVALCANTE PORTO, ambos qualificados nos autos em epígrafe. Em Decisão de ID 63799918 foi determinado que o exequente emendasse a inicial, apresentando nova planilha atualizada do débito, retirando o encargo “HONORÁRIOS”, ou apontando o fundamento de sua liquidez. Em Petição de ID 65531083, o exequente se manifestou pedindo a reconsideração da Decisão tendo em vista que o referido encargo está previsto na Convenção do Condomínio e Regimento Interno, devidamente aprovado em assembleia. Diante disso, verifico que o exequente pleiteia a reconsideração da Decisão, porém não junta nenhum documento comprovando que o referido encargo foi aprovado em assembleia, ou está previsto em regimento interno do condomínio; apenas colaciona trechos na petição de reconsideração. A fim de comprovar a certeza e exigibilidade do referido encargo, determino que a parte exequente junte, no prazo de 05 (cinco) dias, prova da aprovação e da vigência do referido regimento, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Por fim, fica ADVERTIDA a parte Exequente que, em caso de reiteração da inclusão de valores indevidos no valor ora executado, poderá sofrer a incidência da penalidade de litigância de má-fé e extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
31/10/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•30/10/2025, 17:29
Decisão
•27/05/2025, 15:56
Juntada de Petição de petição (outras)
12/03/2026, 08:28
Juntada de Petição de manifestação
19/02/2026, 13:20
Decorrido prazo de CASSIA RAYANE CARVALHO CAVALCANTE PORTO em 10/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/02/2026, 09:56
Juntada de Petição de diligência
06/02/2026, 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/01/2026, 15:04
Expedição de Mandado.
20/01/2026, 10:29
Expedição de Certidão.
20/01/2026, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: CASSIA RAYANE CARVALHO CAVALCANTE PORTO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801910-29.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO AGAPE NORTE em face de CASSIA RAYANE CARVALHO CAVALCANTE PORTO, ambos qualificados nos autos em epígrafe. Em Decisão de ID 63799918 foi determinado que o exequente emendasse a inicial, apresentando nova planilha atualizada do débito, retirando o encargo “HONORÁRIOS”, ou apontando o fundamento de sua liquidez. Em Petição de ID 65531083, o exequente se manifestou pedindo a reconsideração da Decisão tendo em vista que o referido encargo está previsto na Convenção do Condomínio e Regimento Interno, devidamente aprovado em assembleia. Diante disso, verifico que o exequente pleiteia a reconsideração da Decisão, porém não junta nenhum documento comprovando que o referido encargo foi aprovado em assembleia, ou está previsto em regimento interno do condomínio; apenas colaciona trechos na petição de reconsideração. A fim de comprovar a certeza e exigibilidade do referido encargo, determino que a parte exequente junte, no prazo de 05 (cinco) dias, prova da aprovação e da vigência do referido regimento, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Por fim, fica ADVERTIDA a parte Exequente que, em caso de reiteração da inclusão de valores indevidos no valor ora executado, poderá sofrer a incidência da penalidade de litigância de má-fé e extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: CASSIA RAYANE CARVALHO CAVALCANTE PORTO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801910-29.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO AGAPE NORTE em face de CASSIA RAYANE CARVALHO CAVALCANTE PORTO, ambos qualificados nos autos em epígrafe. Em Decisão de ID 63799918 foi determinado que o exequente emendasse a inicial, apresentando nova planilha atualizada do débito, retirando o encargo “HONORÁRIOS”, ou apontando o fundamento de sua liquidez. Em Petição de ID 65531083, o exequente se manifestou pedindo a reconsideração da Decisão tendo em vista que o referido encargo está previsto na Convenção do Condomínio e Regimento Interno, devidamente aprovado em assembleia. Diante disso, verifico que o exequente pleiteia a reconsideração da Decisão, porém não junta nenhum documento comprovando que o referido encargo foi aprovado em assembleia, ou está previsto em regimento interno do condomínio; apenas colaciona trechos na petição de reconsideração. A fim de comprovar a certeza e exigibilidade do referido encargo, determino que a parte exequente junte, no prazo de 05 (cinco) dias, prova da aprovação e da vigência do referido regimento, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Por fim, fica ADVERTIDA a parte Exequente que, em caso de reiteração da inclusão de valores indevidos no valor ora executado, poderá sofrer a incidência da penalidade de litigância de má-fé e extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: CASSIA RAYANE CARVALHO CAVALCANTE PORTO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801910-29.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO AGAPE NORTE em face de CASSIA RAYANE CARVALHO CAVALCANTE PORTO, ambos qualificados nos autos em epígrafe. Em Decisão de ID 63799918 foi determinado que o exequente emendasse a inicial, apresentando nova planilha atualizada do débito, retirando o encargo “HONORÁRIOS”, ou apontando o fundamento de sua liquidez. Em Petição de ID 65531083, o exequente se manifestou pedindo a reconsideração da Decisão tendo em vista que o referido encargo está previsto na Convenção do Condomínio e Regimento Interno, devidamente aprovado em assembleia. Diante disso, verifico que o exequente pleiteia a reconsideração da Decisão, porém não junta nenhum documento comprovando que o referido encargo foi aprovado em assembleia, ou está previsto em regimento interno do condomínio; apenas colaciona trechos na petição de reconsideração. A fim de comprovar a certeza e exigibilidade do referido encargo, determino que a parte exequente junte, no prazo de 05 (cinco) dias, prova da aprovação e da vigência do referido regimento, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Por fim, fica ADVERTIDA a parte Exequente que, em caso de reiteração da inclusão de valores indevidos no valor ora executado, poderá sofrer a incidência da penalidade de litigância de má-fé e extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
31/10/2025, 00:00
Recebida a emenda à inicial
30/10/2025, 17:29
Expedição de Certidão.
30/07/2025, 10:41
Conclusos para decisão
30/07/2025, 10:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGAPE NORTE em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 06:33
Juntada de Petição de petição
04/06/2025, 13:35
Publicado Intimação em 04/06/2025.
04/06/2025, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
04/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: CASSIA RAYANE CARVALHO CAVALCANTE PORTO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801910-29.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO AGAPE NORTE em face de CASSIA RAYANE CARVALHO CAVA
03/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/06/2025, 09:33
Expedição de Outros documentos.
27/05/2025, 15:56
Outras Decisões
27/05/2025, 15:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGAPE NORTE em 24/02/2025 23:59.
26/02/2025, 10:23
Expedição de Certidão.
14/02/2025, 11:24
Conclusos para decisão
14/02/2025, 11:24
Expedição de Certidão.
14/02/2025, 11:23
Juntada de Petição de petição
13/02/2025, 16:53
Expedição de Outros documentos.
05/02/2025, 10:42
Outras Decisões
05/02/2025, 08:49
Expedição de Outros documentos.
05/02/2025, 08:49
Expedição de Certidão.
29/11/2024, 09:38
Conclusos para despacho
29/11/2024, 09:38
Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 16:50
Determinada a emenda à inicial
27/09/2024, 01:11
Expedição de Outros documentos.
27/09/2024, 01:11
Expedição de Outros documentos.
14/07/2024, 21:02
Conclusos para decisão
22/02/2024, 12:27
Expedição de Certidão.
22/02/2024, 12:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGAPE NORTE em 15/02/2024 23:59.