Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE RAIMUNDO DA SILVA, ANTONIA COSTA DA SILVA
APELADO: AGROPECUARIA SAO FELIX LTDA, 2 SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DECISÃO MONOCRÁTICA Reiterando os termos do despacho de ID 2509869, tendo em vista a petição de ID 21591526, por meio da qual, a 2ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS alega a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente ação, razão pela qual, solicitando a sua exclusão da lide, DETERMINO a intimação das partes, através de seus causídicos, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0001056-60.2015.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]