Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A., MARIA DAS GRACAS FERREIRA ARAUJO
APELADO: MARIA DAS GRACAS FERREIRA ARAUJO, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Cuidam-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas pelo BANCO BRADESCO S.A. e pela autora - MARIA DAS GRACAS FERREIRA ARAUJO em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, na qual, o magistrado a quo julgou procedentes os pedidos autorais para decretar a nulidade do contrato em comento; condenar o banco réu a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, observado o teor das Súmulas 43 e 54 do STJ e, ainda, condenar, ademais, o banco réu a pagar à autora o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danos extrapatrimoniais. Condenar do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na base de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Encontrando o processo pronto para julgamento, sobreveio informação de pagamento do valor da condenação, acostado ao Id. 27312705 pela instituição financeira. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0805181-82.2022.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] intime-se a parte autora para se manifestar sobre o referido pagamento, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Após o prazo, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto Relator