Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: HILDA ANDRADE DA SILVA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, HILDA ANDRADE DA SILVA DECISÃO Compulsando os presentes autos verifica-se que o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. requer que “todas as publicações, intimações e demais notificações de estilo sejam realizadas, exclusivamente e independentemente de algum outro Causídico ter realizado ou vir a realizar algum ato processual neste caso, em nome do advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE n. 23.255, com endereço profissional na Av. Visconde de Suassuna, nº 639, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050-540, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, § 5°, do Códex Processual Civil e na conformidade do entendimento pacificado pela Corte Especial do STJ no EREsp. n. 812.041”. Isto posto, DETERMINO à Coordenadoria Judiciária Cível que adote as providências necessárias a fim de que as publicações, intimações e notificações relativas a este feito sejam direcionadas ao aludido causídico, nos termos do §5º, do artigo 272, do Código de Processo Civil. Ademais, à vista das preliminares suscitadas nas contrarrazões recursais pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., DETERMINO a intimação da parte HILDA ANDRADE DA SILVA, através de seu causídico, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 10 e 1009, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800560-91.2023.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis. Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator