Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VALE DO GURGUEIA Nome: CONDOMINIO VALE DO GURGUEIA Endereço: QUATRO (LOT SAN MARINO), 6065, (Lot San Marino), URUGUAI, TERESINA - PI - CEP: 64073-115
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DUARTE MATOS E SILVA Nome: CARLOS HENRIQUE DUARTE MATOS E SILVA Endereço: Rua Quatro, 6065, I-Uruçuí-203, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-115 DECISÃO O(a) Dr.(a) REINALDO ARAUJO MAGALHAES DANTAS, MM. Juiz(a) de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO A citação por aviso de recebimento juntada na ID 78667116, não atende ao previso no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801842-32.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] CITE-SE A PARTE EXECUTADA CARLOS HENRIQUE DUARTE MATOS E SILVA - CPF: 240.653.583-53, através de Oficial de Justiça, para, nos termos da presente execução, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal, parcelas sucessivas e cominações legais ou oferecer bens a penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito no montante executado de R$ 3.015,43 (três mil e quinze reaius e quarenta e três centavos), conforme planilha de cálculos na ID 76376464 (excetuadas as despesas de cobrança), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação total da execução. O Executado fica informado de que, reconhecendo a integralidade da dívida cobrada e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, independentemente de consentimento da parte Exequente. Transcorrido o prazo retro sem o devido pagamento, proceda-se com a execução forçada e demais atos ordinatórios necessários ao regular prosseguimento do feito. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para apresentar a impugnação devida no prazo legal (até a audiência), bem como proceda-se com a designação da audiência de conciliação a ser realizada de forma mista (presencial e videoconferência), a critério das partes o modo de sua participação, ficando a parte Executada ciente que a sua ausência importará no prosseguimento da lide, advertindo-a ainda que poderá apresentar Embargos à Execução até a audiência de conciliação (Art. 53, § 1º da Lei 9.099/95). Intime-se a parte exequente pessoalmente da audiência a ser designada, ou em sendo o caso na pessoa de seu advogado, com a advertência de que sua ausência injustificada importará em extinção do feito por contumácia (Art. 51, I, da Lei 9.099/95). Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052317340708100000071162664 Boletos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052317340737200000071162682 1878522_scan_(3) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052317340780600000071162681 1786616_scan_(18) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052317340820900000071162680 66ab8c4b9cefa_VALE_GURGUEIA_-_aprovada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052317340874400000071162679 2373792_ATA_AGO_07.01.2025_-_ELEIO_REGISTRADA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052317340886500000071162678 EDITAL_31.10.2024_-_VALE_DO_GURGUEIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052317340925000000071162677 2323387_ATA_AGE_31.10.2024_-_FINANCIAMENTO_REGISTRADA_EM_CARTRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052317340938300000071162676 SUBSTABELECIMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052317340960000000071162675 PROCURACAO AD JUDICIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052317341006000000071162674 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25052323441264300000071169382 Sistema Sistema 25052608043702600000071193189 Petição Petição (outras) 25052708350479300000071272754 debitos_unidade_Vale_do_Gurgueia__-_I-Uruu-203 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052708350513900000071273311 2333579_ATA_AGE_16.09.2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052708350529000000071273313 Despacho Despacho 25052912000576800000071351923 Sistema Sistema 25060410140274000000071740567 Citação Citação 25060410161257700000071741158 Intimação Intimação 25052912000576800000071351923 Sistema Sistema 25060410183598000000071741638 Citação Citação 25060410214876800000071741677 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25070401472200000000073273573 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25070711385100000000073370243 Sistema Sistema 25110314431037700000079640076 Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina