Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 1ª Câmara Especializada Cível de 21/10/2025
No dia 21/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária de videoconferência, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA e ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA FERNANDO LOPES E SILVA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAÚJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais Lucimar Araújo Lima Paulo e Karoline Mayana da Silva Borges. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 23 de setembro de 2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 24 de setembro de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
JULGADOS:
Ordem: 3
Processo nº 0800794-48.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: GILBETE RIBEIRO BRAZ (APELADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator, votar pelo improvimento do Recurso de Apelação interposto pela parte requerida e PARCIAL PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela parte autora, para reconhecer o dano moral e fixar o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00) a ser pago a parte autora a titulo de danos morais, devendo incidir correção monetária a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação. Majoram os honorários advocatícios para 20% a incidir sobre o valor da condenação..
Ordem: 6
Processo nº 0837283-14.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer e dar provimento ao Recurso, a fim de cassar a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que esta decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro graus de jurisdição..
Ordem: 7
Processo nº 0801378-46.2022.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ELIZA RAIMUNDA DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator, NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta pelo BANCO DO BRASIL S.A., mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau quanto à nulidade do contrato, à repetição em dobro do indébito e ao termo inicial dos juros de mora e correção monetária e DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação Adesiva interposta por ELIZA RAIMUNDA DE SOUSA, apenas para: a) MAJORAR a indenização por danos morais para R$5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se os demais critérios de correção monetária (IGP-M desde o arbitramento - Súmula 362 STJ) e juros de mora (1% ao mês desde o evento danoso - Súmula 54 STJ). b) MAJORAR os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Apelante Banco para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, já incluída a majoração recursal do art. 85, §11 do CPC..
Ordem: 8
Processo nº 0026990-96.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO SS (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do Relator, afastar as preliminares suscitadas, para negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau e majorando a verba honorária para 20% ( vinte por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do recorrido, nos termos do art. 85, § 11, do CPC..
Ordem: 9
Processo nº 0003478-23.2015.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COOPERTRANP COOPERATIVA DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS E AUTONOMOS DE PARNAIBA LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO DANIEL CAVALCANTE COSTA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos..
Ordem: 10
Processo nº 0764091-80.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MELQUIZEDEQUE SOUSA PIRES (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARNAIBA SHOPPING LTDA (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do Relator, conhecer do Agravo de Instrumento, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas, no mérito, negar-lhe provimento, para manter inalterada a decisão recorrida..
ADIADOS:
Ordem: 2
Processo nº 0806442-09.2022.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MIROCLES CAMPOS VERAS E CIA LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: REDECARD S/A (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 5
Processo nº 0800130-73.2022.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SALMON MOTA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 1
Processo nº 0029286-91.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADILSON FROTA CORDEIRO (APELANTE)
Polo passivo: CLEYTON XAVIER LUSTOSA VARGAS (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. CERTIFICO ainda que, o Advogado da parte Apelante, Dr. Astrogildo Assunção – OAB/PI Nº 3525, pugnou pela celeridade do julgamento, uma vez que, segundo ele, embora o Relator do processo seja muito diligente na marcha natural do processo, o causídico da parte Apelada vem atrasando o andamento do processo, através de petições meramente protelatórias.
Ordem: 4
Processo nº 0802950-72.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ILHA DO CAJU LTDA. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE BRUCE DE MENDONCA CLARK (APELADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
22 de outubro de 2025.
CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES
Secretária da Sessão