Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUSA
REU: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PICOS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801777-10.2023.8.18.0032 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Cheque] Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado pelas partes, no bojo do cumprimento de sentença, conforme petição de ID 80803682, na qual apresentaram termo de composição amigável e juntaram comprovantes de pagamento integral das obrigações ajustadas. Verifico que o ajuste foi celebrado de forma livre e consciente, com a assistência de advogados regularmente constituídos, e que não há indícios de vícios de vontade ou afronta à ordem pública. Constatado, ainda, o adimplemento integral da obrigação, restam atendidos os requisitos para a extinção da execução pelo pagamento.
Ante o exposto, homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos