Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOAO BATISTA DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801254-84.2020.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOÃO BATISTA DE SOUSA (ID 10662313) em face da sentença (ID10662310) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (Processo nº. 0801254-84.2020.8.18.0102), ajuizada em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., na qual, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente (PI) julgou improcedentes os pedidos autorais, condenando a parte autora/apelante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, condenando-lhe, ainda, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Tendo em vista o falecimento da parte autora, o processo fora suspenso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que fosse procedida à devida regularização processual e, considerando a inexistência de inventário em nome do apelante, determinou-se a intimação por edital do espólio, sucessores ou herdeiros deste, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestassem-se acerca do interesse na sucessão processual e promovessem a respectiva habilitação nos autos, o que fora feito, conforme se infere em ID’s 26084166, 26084167, 26084169 e 26084168. O artigo 690 do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.” Desta forma, determino a intimação do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ora apelado, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos juntados em ID’s 26084166, 26084167, 26084169 e 26084168. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para decisão. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator