Precatório 0708988-30.2019.8.18.0000 - TJPI | JusConsulta
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Parcela Incontroversa
Precatório
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPI
2° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/06/2019
Valor da Causa
R$ 360.121,19
Órgão julgador
Precatório
Processos relacionados
2° Grau · TJPI · Precatório · Precatório
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de manifestação
11/05/2026, 11:28
Juntada de Outros documentos
13/02/2026, 01:14
Juntada de petição (outras)
11/02/2026, 20:29
Decorrido prazo de ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/12/2025 23:59.
12/12/2025, 12:46
Ver todas as movimentações (223)
Todas as movimentações
(223)
Juntada de manifestação
11/05/2026, 11:28
Juntada de Outros documentos
13/02/2026, 01:14
Juntada de petição (outras)
11/02/2026, 20:29
Decorrido prazo de ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 08:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/12/2025 23:59.
12/12/2025, 12:46
Juntada de petição (outras)
12/12/2025, 10:15
Juntada de Petição de outras peças
11/12/2025, 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 00:00
Publicado Decisão em 09/12/2025.
09/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/12/2025, 08:26
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
04/12/2025, 17:04
Expedição de expediente.
04/12/2025, 17:04
Conclusos para despacho
02/12/2025, 18:33
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 11:42
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 11:42
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 11:42
Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 11:42
Juntada de manifestação
27/11/2025, 17:01
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2025, 13:34
Publicado Memória de Cálculo em 24/11/2025.
25/11/2025, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025
21/11/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: JOSE MARQUES NETO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Encaminha-se, em anexo, a memória de cálculo. Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação.. CPREC, em Teresina-PI, 19 de novembro de 2025. JORDANIA ALVES DE SOUSA Servidor da CPREC Memória de Cálculo - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0708988-30.2019.8.18.0000
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: JOSE MARQUES NETO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Encaminha-se, em anexo, a memória de cálculo. Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação.. CPREC, em Teresina-PI, 19 de novembro de 2025. JORDANIA ALVES DE SOUSA Servidor da CPREC Memória de Cálculo - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0708988-30.2019.8.18.0000
20/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/11/2025, 14:59
Expedição de expediente.
19/11/2025, 14:58
Expedição de Outros documentos.
19/11/2025, 14:58
Proferido despacho de mero expediente
14/11/2025, 12:44
Conclusos para despacho
14/11/2025, 10:19
Juntada de petição (outras)
08/11/2025, 01:41
Juntada de Petição de outras peças
05/11/2025, 09:54
Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 00:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 00:17
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 00:17
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 00:17
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 00:17
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 00:17
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 00:17
Decorrido prazo de ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 00:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 00:17
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 00:17
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 00:17
Juntada de petição (outras)
29/10/2025, 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2025
29/10/2025, 00:01
Publicado Decisão em 29/10/2025.
29/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JOSE MARQUES NETO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO REQUERENTE: JOSE MARQUES NETO e como devedor o Estado do Piauí. Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão. Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.240.321/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.205.572/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.973.257/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº 090.565.147-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.759.809/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.250.913/0001-22, ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28 e ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ: 59.111.770/0001-54. A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor. A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos. Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail:
[email protected]
Precatório Nº 0708988-30.2019.8.18.0000 Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente e como devedor o Estado do Piauí. Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão. Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.240.321/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.205.572/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.973.257/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº 090.565.147-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.759.809/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.250.913/0001-22, ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28 e ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ: 59.111.770/0001-54. A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor. A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos. Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento. Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Da habilitação para adesão ao acordo direto A manifestação foi formulada por beneficiário(s) de crédito deste precatório apto(a) (s) à participação no certame, nos termos no item 2 do edital, sendo formalizado(s) o(s) pedido(s) no prazo editalício, devidamente acompanhado(s) das informações e dados descritos no item 3. O beneficiário JOSÉ MARQUES NETO manifestou aceitação de deságio no percentual 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do seu crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139, de 25 de outubro de 2021. Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual os cessionários FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, FJ CONSULTORIA LTDA, ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS manifestam aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021. Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação apresentada no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital. Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos. Destaco, ainda, que a opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados. Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame. c) Intime-se o(a) advogado(a), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla - OAB/SP 473.011, que subscreveu a petição de cessão de crédito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a respectiva procuração, em todos os processos relacionados na referida petição, a fim de regularizar a sua representação processual. Encaminhem-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para que proceda à atualização do valor do crédito, realizando a dedução dos descontos tributários e previdenciários devidos, bem como a aplicação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor a ser pago ao beneficiário que optou por aderir ao acordo previsto no Edital nº 1/2025 (Edital nº 182/2025 – PJPI/TJPI/Presidência/CPREC). A habilitação do crédito ao acordo direto com o Estado do Piauí foi deferida em favor do(a)(s) beneficiário(a)(s): JOSÉ MARQUES NETO, FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, FJ CONSULTORIA LTDA, ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS. Após a elaboração da memória de cálculo, intimem-se as partes para ciência e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Tratando-se de questionamento relativo a critério de cálculo judicial, assim considerado aquele constante das escolhas do julgador, competirá a revisão da conta ao juízo da execução (art. 26, § 2º, da resolução nº 303/2019 do CNJ). Constituem-se requisitos cumulativos para a apresentação e processamento do pedido de revisão ou impugnação do cálculo dirigido à Presidência do Tribunal: a) o requerente apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes no cálculo, discriminando o montante que entende correto e devido; b) a demonstração de que o defeito no cálculo se refere à incorreção material ou a critérios de atualização monetária e juros aplicados após a apresentação do ofício precatório. Intimem-se. Cumpra-se. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
Expedição de expediente.
27/10/2025, 17:42
Expedição de Outros documentos.
27/10/2025, 17:42
Outras Decisões
27/10/2025, 17:42
Conclusos para despacho
23/10/2025, 11:53
Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 08:20
Ato ordinatório praticado
01/09/2025, 08:28
Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 08:28
Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 08:28
Juntada de manifestação
29/08/2025, 14:25
Juntada de Outros documentos
28/08/2025, 18:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/06/2025 23:59.
27/06/2025, 04:23
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 03:09
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 03:09
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 03:09
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 03:09
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
10/06/2025, 00:03
Publicado Intimação em 10/06/2025.
10/06/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: JOSE MARQUES NETO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELE Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail:
[email protected]
Precatório Nº 0708988-30.2019.8.18.0000
09/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 09:22
Expedição de intimação.
06/06/2025, 09:22
Juntada de petição
08/05/2025, 16:20
Juntada de petição
07/05/2025, 11:15
Juntada de manifestação
06/05/2025, 17:00
Juntada de Petição de manifestação
11/02/2025, 11:24
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 07/02/2025 23:59.
08/02/2025, 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 07/02/2025 23:59.
08/02/2025, 00:05
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/02/2025 23:59.
08/02/2025, 00:05
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 07/02/2025 23:59.
08/02/2025, 00:05
Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 07/02/2025 23:59.
08/02/2025, 00:05
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/02/2025 23:59.
08/02/2025, 00:05
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/02/2025 23:59.
08/02/2025, 00:05
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 03:36
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 03:07
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 03:07
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 03:06
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 03:06
Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 03:06
Juntada de Petição de manifestação
27/01/2025, 07:52
Expedição de intimação.
21/01/2025, 13:58
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 13:55
Juntada de petição
14/01/2025, 22:23
Expedição de incompetência.
11/12/2024, 11:22
Outras Decisões
11/12/2024, 11:22
Conclusos para despacho
10/12/2024, 07:33
Juntada de petição
22/10/2024, 01:29
Juntada de comprovante
15/10/2024, 07:36
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:00
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:00
Juntada de Petição de manifestação
10/10/2024, 12:16
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 03:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 03:05
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 03:05
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 03:05
Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 03:05
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 03:05
Expedição de intimação.
24/09/2024, 09:07
Expedição de Outros documentos.
24/09/2024, 09:06
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
19/09/2024, 11:39
Expedição de incompetência.
19/09/2024, 11:39
Conclusos para despacho
12/09/2024, 12:20
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 04:43
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 04:36
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 04:33
Juntada de Petição de manifestação
04/09/2024, 10:54
Expedição de intimação.
23/08/2024, 10:00
Juntada de memória de cálculo
23/08/2024, 09:59
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2024, 09:27
Conclusos para despacho
23/08/2024, 08:08
Juntada de petição
08/08/2024, 14:08
Juntada de manifestação
12/06/2024, 15:43
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 11:27
Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 10:20
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 03:12
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 03:12
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 03:10
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 03:10
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 03:10
Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 03:39
Outras Decisões
14/12/2023, 13:35
Expedição de incompetência.
14/12/2023, 13:35
Conclusos para despacho
06/12/2023, 12:17
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 09:39
Juntada de comprovante
29/11/2023, 12:29
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 17:02
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 03:17
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 03:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 03:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 03:17
Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 03:17
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 12:43
Expedição de incompetência.
10/10/2023, 14:38
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
10/10/2023, 14:38
Outras Decisões
10/10/2023, 14:38
Conclusos para despacho
10/10/2023, 10:51
Conclusos para despacho
03/10/2023, 12:14
Juntada de memória de cálculo
03/10/2023, 10:58
Juntada de Certidão
14/09/2023, 10:32
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 03:16
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 03:16
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 03:16
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 03:16
Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 03:16
Juntada de Petição de manifestação
05/09/2023, 19:44
Expedição de Outros documentos.
24/08/2023, 08:34
Expedição de intimação.
23/08/2023, 11:50
Juntada de Petição de manifestação
02/08/2023, 10:45
Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
11/05/2023, 14:17
Outras Decisões
08/05/2023, 14:24
Expedição de incompetência.
08/05/2023, 14:24
Conclusos para despacho
02/05/2023, 13:01
Juntada de Petição de manifestação
01/05/2023, 09:34
Expedição de intimação.
24/04/2023, 09:49
Juntada de Petição de manifestação
24/04/2023, 09:33
Expedição de incompetência.
23/03/2023, 10:58
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2023, 10:58
Conclusos para despacho
22/03/2023, 14:51
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/03/2023 23:59.
16/03/2023, 11:40
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 03/03/2023 23:59.
16/03/2023, 11:40
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/03/2023 23:59.
16/03/2023, 11:40
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/03/2023 23:59.
16/03/2023, 11:40
Decorrido prazo de JOSE MARQUES NETO em 03/03/2023 23:59.
04/03/2023, 00:06
Decorrido prazo de JOSE MARQUES FILHO em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 00:31
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 16:24
Expedição de intimação.
14/02/2023, 13:15
Expedição de intimação.
14/02/2023, 13:15
Juntada de certidão
14/02/2023, 13:10
Expedição de incompetência.
10/02/2023, 08:25
Outras Decisões
10/02/2023, 08:25
Conclusos para despacho
17/01/2023, 10:49
Conclusos para despacho
17/01/2023, 09:59
Juntada de informação
22/12/2022, 09:49
Juntada de informação
30/11/2022, 10:32
Expedição de Ofício.
14/11/2022, 13:42
Proferido despacho de mero expediente
19/10/2022, 14:37
Expedição de incompetência.
19/10/2022, 14:37
Conclusos para despacho
18/10/2022, 15:01
Juntada de informação
14/10/2022, 09:47
Expedição de Ofício.
26/09/2022, 13:00
Proferido despacho de mero expediente
28/06/2022, 09:49
Conclusos para despacho
22/06/2022, 12:12
Decorrido prazo de JOSE MARQUES FILHO em 18/12/2020 23:59:59.
19/12/2020, 00:01
Expedição de intimação.
01/12/2020, 11:28
Juntada de outras peças
28/10/2020, 16:42
Decorrido prazo de JOSE MARQUES FILHO em 20/10/2020 23:59:59.
21/10/2020, 02:24
Juntada de Petição de manifestação
28/09/2020, 14:14
Expedição de Intimação.
21/09/2020, 15:45
Proferido despacho de mero expediente
21/09/2020, 15:45
Conclusos para despacho
05/08/2020, 10:29
Juntada de certidão
05/08/2020, 10:27
Juntada de informação
05/08/2020, 10:22
Decorrido prazo de JOSE MARQUES FILHO em 03/03/2020 23:59:59.
04/03/2020, 00:01
Expedição de intimação.
13/02/2020, 14:05
Juntada de outras peças
13/02/2020, 14:01
Juntada de outras peças
13/02/2020, 13:48
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2020, 08:34
Conclusos para decisão
10/01/2020, 14:36
Juntada de Petição de petição
04/07/2019, 23:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/07/2019 23:59:59.
03/07/2019, 00:00
Expedição de intimação.
17/06/2019, 14:49
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
16/06/2019, 09:10
Conclusos para decisão
14/06/2019, 10:21
Distribuído por sorteio
11/06/2019, 14:07
Documentos
Decisão
•
04/12/2025, 17:04
Decisão
•
04/12/2025, 17:04
Despacho
•
14/11/2025, 12:44
Decisão
•
27/10/2025, 17:42
Decisão
•
27/10/2025, 17:42
Decisão
•
11/12/2024, 11:22
Decisão
•
11/12/2024, 11:22
Decisão
•
19/09/2024, 11:39
Decisão
•
19/09/2024, 11:39
Despacho
•
23/08/2024, 09:27
Decisão
•
14/12/2023, 13:35
Decisão
•
14/12/2023, 13:35
Decisão
•
10/10/2023, 14:38
Decisão
•
10/10/2023, 14:38
Decisão
•
08/05/2023, 14:24
Ver todos os documentos (24)
Todos os documentos
(24)
Decisão
•
04/12/2025, 17:04
Decisão
28/10/2025, 00:00
•
04/12/2025, 17:04
Despacho
•
14/11/2025, 12:44
Decisão
•
27/10/2025, 17:42
Decisão
•
27/10/2025, 17:42
Decisão
•
11/12/2024, 11:22
Decisão
•
11/12/2024, 11:22
Decisão
•
19/09/2024, 11:39
Decisão
•
19/09/2024, 11:39
Despacho
•
23/08/2024, 09:27
Decisão
•
14/12/2023, 13:35
Decisão
•
14/12/2023, 13:35
Decisão
•
10/10/2023, 14:38
Decisão
•
10/10/2023, 14:38
Decisão
•
08/05/2023, 14:24
Decisão
•
08/05/2023, 14:24
Despacho
•
23/03/2023, 10:58
Decisão
•
10/02/2023, 08:25
Decisão
•
10/02/2023, 08:25
Despacho
•
19/10/2022, 14:37
Despacho
•
28/06/2022, 09:49
Despacho
•
21/09/2020, 15:45
Despacho
•
14/01/2020, 08:34
Decisão
•
16/06/2019, 09:10