Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: Município de Cocal ADVOGADOS: Dr. Charlles Max P. M. da Rocha (OAB/PI 2.820), Dr. Rafael Neiva Nunes do Rego (OAB/PI 5.470) e Dra. Thayssa Sthefany Sousa Saraiva (OAB/PI 17.578)
APELADO: Marília do Nascimento ADVOGADO: Dr. Marcelo Braz Ribeiro (OAB/PI 4.190) DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800465-30.2018.8.18.0046 ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau)
Cuida-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança, proposta perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Guadalupe/PI. A apelação foi interposta tempestivamente, com a devida regularidade formal, estando presentes os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil. Verifica-se, ainda, que as contrarrazões foram devidamente apresentadas pela parte apelada. Recebo a apelação no duplo efeito – DEVOLUTIVO e SUSPENSIVO - (art. 1.012, caput, do CPC). Dê-se ciência às partes. Deixo de determinar a intimação do Ministério Público, porquanto não se trata de hipótese prevista no art. 178 do CPC, sendo evidente o caráter patrimonial e individual do direito discutido, sem repercussão em interesses de incapaz, ordem pública, ou interesse social relevante. Após, voltem conclusos para julgamento pelo Colegiado. Publique-se. Cumpra-se. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatora