Nota de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/05/2019
Valor da Causa
R$ 16.925,51
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de São João do Piauí (Juízo Titular)
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BNB
Terceiro
FRANCISCO CRUZ
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BNDS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA
OAB/PI 15168·CPF·Representa: Autor
BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA
OAB/PI 3556·CPF·Representa: Autor
EDIMAR CHAGAS MOURAO
OAB/PI 3183·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PI 20121·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
09/07/2025, 13:27
Arquivado Definitivamente
09/07/2025, 13:27
Arquivado Definitivamente
09/07/2025, 13:27
Transitado em Julgado em 04/07/2025
09/07/2025, 13:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
08/07/2025, 06:23
Juntada de Petição de manifestação
13/06/2025, 11:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
10/06/2025, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
10/06/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: SEBASTIAO VALDEMAR DE CARVALHO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800478-19.2019.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em f
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: SEBASTIAO VALDEMAR DE CARVALHO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800478-19.2019.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em f
09/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 12:53
Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/06/2025, 12:53
Conclusos para julgamento
21/05/2025, 19:43
Expedição de Certidão.
21/05/2025, 19:43
Documentos
Sentença
•06/06/2025, 12:53
Sentença
•06/06/2025, 12:53
Juntada de Petição de manifestação
13/06/2025, 11:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
10/06/2025, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
10/06/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: SEBASTIAO VALDEMAR DE CARVALHO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800478-19.2019.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em f
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: SEBASTIAO VALDEMAR DE CARVALHO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800478-19.2019.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em f
09/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 12:53
Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/06/2025, 12:53
Conclusos para julgamento
21/05/2025, 19:43
Expedição de Certidão.
21/05/2025, 19:43
Juntada de Petição de petição
20/05/2025, 09:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 03:10
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2024, 08:54
Expedição de Outros documentos.
12/12/2024, 08:54
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 12:40
Expedição de Certidão.
11/11/2024, 15:09
Conclusos para despacho
11/11/2024, 15:09
Expedição de Certidão.
11/11/2024, 15:09
Expedição de Outros documentos.
11/11/2024, 15:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 03:31
Juntada de Petição de manifestação
02/08/2024, 17:46
Expedição de Outros documentos.
29/07/2024, 07:55
Expedição de Certidão.
29/07/2024, 07:53
Juntada de comprovante
07/10/2022, 13:01
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2022, 12:59
Conclusos para despacho
22/09/2022, 15:33
Juntada de certidão
27/05/2022, 09:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO VALDEMAR DE CARVALHO em 26/01/2022 23:59.
27/01/2022, 00:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO VALDEMAR DE CARVALHO em 26/01/2022 23:59.
27/01/2022, 00:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO VALDEMAR DE CARVALHO em 26/01/2022 23:59.
27/01/2022, 00:35
Juntada de Petição de petição
15/12/2021, 18:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO VALDEMAR DE CARVALHO em 09/12/2021 23:59.
10/12/2021, 01:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO VALDEMAR DE CARVALHO em 09/12/2021 23:59.
10/12/2021, 01:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO VALDEMAR DE CARVALHO em 09/12/2021 23:59.
10/12/2021, 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/12/2021, 15:10
Juntada de Petição de diligência
01/12/2021, 15:10
Juntada de Petição de diligência
01/12/2021, 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/12/2021, 15:07
Juntada de certidão
02/09/2021, 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/03/2021, 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/03/2021, 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/10/2020, 23:05
Expedição de Mandado.
09/10/2020, 06:30
Juntada de ofício
09/10/2020, 06:29
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2020, 23:25
Conclusos para despacho
31/08/2020, 12:59
Expedição de Certidão.
31/08/2020, 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/06/2020, 10:26
Expedição de Mandado.
09/06/2020, 22:05
Juntada de certidão
09/06/2020, 22:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO VALDEMAR DE CARVALHO em 20/02/2020 23:59:59.