Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: Município de Teresina REPRESENTANTE: Procuradoria Geral do Município de Teresina APELADA: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Piauí Ltda - COOPANEST ADVOGADO: Dr. Danillo Coelho Pimentel – OAB/PI 9.429 DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018143-71.2016.8.18.0140 ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau)
Cuida-se de apelação cível interposta pelo Município de Teresina, contra sentença (Id 27733226) proferida nos autos da ação ajuizada pela Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Piauí Ltda, que trata de discussão acerca de cobrança de ISS. Verifica-se que o recurso foi interposto tempestivamente (Id 27733229), por parte legítima, com regular representação processual e preparo comprovado, preenchendo, assim, os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil/2015. Nos termos do art. 1.012 do CPC, a apelação será recebida em duplo efeito (devolutivo e suspensivo), inexistindo hipótese de exceção legal no caso concreto.
Diante do exposto, Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC/2015. Intime-se a apelada para apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC/2015). Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público para fins de manifestação, se entender cabível, na forma da legislação aplicável (art. 179 do CPC/2015), por se tratar de matéria de interesse público. Em seguida, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento pelo Colegiado. Publique-se. Cumpra-se. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatora