Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOAO BATISTA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme ID n° 26735627. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800802-69.2023.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 26735648. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOAO BATISTA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme ID n° 26735627. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800802-69.2023.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 26735648. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
01/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
25/07/2025, 09:01
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 09:00
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 08:59
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 08:54
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 08:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
23/07/2025, 11:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
08/07/2025, 06:29
Expedição de Certidão.
03/07/2025, 23:33
Juntada de Petição de manifestação
03/07/2025, 10:03
Publicado Intimação em 02/07/2025.
02/07/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
02/07/2025, 00:22
Expedição de Certidão.
01/07/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Piauí, cumprindo determinação deste Juízo, Intimo a parte requerida para querendo no prazo legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação ID 78213549. MARCOS PARENTE, 30 de junho de 2025. ADAO BARBOSA DA SILVA Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800802-69.2023.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
01/07/2025, 00:00
Documentos
Sentença
•06/06/2025, 19:40
Sentença
•06/06/2025, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOAO BATISTA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme ID n° 26735627. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800802-69.2023.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 26735648. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
01/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
25/07/2025, 09:01
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 09:00
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 08:59
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 08:54
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 08:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
23/07/2025, 11:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
08/07/2025, 06:29
Expedição de Certidão.
03/07/2025, 23:33
Juntada de Petição de manifestação
03/07/2025, 10:03
Publicado Intimação em 02/07/2025.
02/07/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
02/07/2025, 00:22
Expedição de Certidão.
01/07/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Piauí, cumprindo determinação deste Juízo, Intimo a parte requerida para querendo no prazo legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação ID 78213549. MARCOS PARENTE, 30 de junho de 2025. ADAO BARBOSA DA SILVA Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800802-69.2023.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
01/07/2025, 00:00
Juntada de Petição de manifestação
30/06/2025, 10:32
Expedição de Outros documentos.
30/06/2025, 09:13
Expedição de Certidão.
30/06/2025, 09:08
Juntada de Petição de petição
28/06/2025, 20:41
Expedição de Certidão.
24/06/2025, 21:25
Juntada de Petição de manifestação
24/06/2025, 15:06
Publicado Sentença em 10/06/2025.
10/06/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
10/06/2025, 02:40
Expedição de Certidão.
09/06/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800802-69.2023.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Trata-se de ação ordinária ajuizada pela parte autora, JOAO BATISTA DA SILVA, em face da instituição bancária/financeira requerida, BA
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800802-69.2023.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Trata-se de ação ordinária ajuizada pela parte autora, JOAO BATISTA DA SILVA, em face da instituição bancária/financeira requerida, BA
09/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 19:40
Julgado procedente em parte do pedido
06/06/2025, 19:40
Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 19:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
06/12/2024, 03:20
Expedição de Certidão.
05/12/2024, 09:37
Conclusos para despacho
05/12/2024, 09:37
Expedição de Certidão.
05/12/2024, 09:37
Expedição de Certidão.
05/12/2024, 09:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 03:18
Juntada de Petição de manifestação
02/12/2024, 20:37
Expedição de Outros documentos.
13/11/2024, 09:09
Ato ordinatório praticado
13/11/2024, 09:07
Expedição de Certidão.
13/11/2024, 09:06
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 20:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 03:44
Expedição de Outros documentos.
01/11/2024, 15:10
Ato ordinatório praticado
01/11/2024, 15:09
Expedição de Certidão.
01/11/2024, 15:09
Juntada de Petição de contestação
30/10/2024, 11:02
Expedição de Outros documentos.
30/09/2024, 12:14
Recebida a emenda à inicial
20/09/2024, 11:12
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 11:12
Expedição de Certidão.
20/08/2024, 20:22
Conclusos para decisão
20/08/2024, 20:22
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 14:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
25/06/2024, 03:43
Expedição de Outros documentos.
20/05/2024, 10:26
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 09:17
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2024, 09:17
Conclusos para decisão
02/04/2024, 17:44
Expedição de Certidão.
02/04/2024, 17:44
Expedição de Certidão.
02/04/2024, 17:44
Expedição de Certidão.
02/04/2024, 17:43
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 23:35
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 09:29
Expedição de Certidão.
30/11/2023, 09:28
Determinada a emenda à inicial
29/11/2023, 11:46
Conclusos para despacho
03/11/2023, 08:19
Expedição de Certidão.
03/11/2023, 08:19
Expedição de Certidão.
03/11/2023, 08:19
Expedição de Certidão.
03/11/2023, 08:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior