Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MEIRCYLANDIA MARIA RODRIGUES LEAL
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800640-30.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Energia Elétrica]
Trata-se de cumprimento voluntário da sentença efetuado por EQUATORIAL PIAUI, que efetuou o depósito judicial da quantia de R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) em favor da parte autora MEIRCYLANDIA MARIA RODRIGUES LEAL. Instada a manifestar-se acerca do pagamento, a parte autora requereu o levantamento da quantia por meio de alvarás em favor da autora e de sua patrona, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Decido. A parte requerida efetuou o pagamento voluntário da quantia que entende devida, ao passo que a parte autora não manifestou oposição ao valor pago. Nos termos do art. 526, § 3º, do CPC, “se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo”. Assim sendo, considerando a comprovação do pagamento do débito pela parte requerida e a ausência de oposição, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os respectivos alvarás para transferência da quantia, na forma requerida, qual seja, R$3.000,00 (três mil reais) e demais acréscimos para o BANCO DO BRASIL, Titular: MEIRCYLÂNDIA MARIA RODRIGUES LEAL, CPF: 890.371.463-68, Agência: 0254-2, Conta Corrente nº: 26261-7; e R$300,00 (trezentos reais) e demais acréscimos para o BANCO DO BRASIL, Titular: VIRNA RODRIGUES LEAL MOURA, CPF: 033.284.773-06, Agência: 0254-2, Conta Corrente nº: 62742-9, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 24 de setembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede