Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SINOBILINA SAMPAIO DE CARVALHO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800443-58.2019.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por SINOBILINA SAMPAIO DE CARVALHO em face de BANCO BRADESCO S.A. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença com o comprovante de depósito em conta judicial nos Ids 74327469 e 78175741. O executado apresentou impugnação com o valor atualizado e devido ao exequente de R$17.390,21 (dezessete mil, trezentos e noventa reais e vinte e um centavo), alegando excesso de R$10.058,79 (dez mil, cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos). Na petição de Id 78175741, a parte executada comprovou o pagamento de R$27.449,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) como caução, impugnando o excesso da execução. O exequente manifestou pela concordância com os cálculos apresentados pelo executado, conforme Id 77298647. É o breve relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos eletrônicos, verifico que o executado apresentou o comprovante de depósito em conta judicial conforme o Id 78175741. O advogado do executado requer seja dada plena e total quitação da sentença ante a comprovação do efetivo pagamento da totalidade dos valores devidos. O art. 924, II do CPC/2015 dispõe que: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - o devedor satisfaz a obrigação;” A jurisprudência pátria também corrobora este entendimento. Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. ART. 924, INCISO II, DO CPC. 1. Apesar de o consumidor ter direito à inversão do ônus da prova, como meio de facilitação da defesa, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC, esse direito deve ser exercido antes de se proferir sentença. 2. A satisfação da obrigação exaure o objeto do cumprimento de sentença e, por conseguinte, induz à sua extinção, conforme determina o art. 924, inciso II, do CPC. 3. Apelo não provido. (TJ-DF 07340784320198070001 DF 0734078-43.2019.8.07.0001, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 17/09/2020, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 01/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)” “PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA. EXECUÇÃO EXTINTA (ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART. 924, INCISO II, DO CPC/2015). 1. Na forma do art. 794, inciso I, do CPC/1973 (art. 924, inciso II, do CPC/2015), extingue-se a execução, quando o devedor satisfaz a obrigação. 2. Hipótese em que a Seção de Cálculos Judiciais apontou um valor de menos de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do montante apresentado pelo agente financeiro em seus cálculos, a titulo de saldo devedor, não sendo razoável que a discussão nos autos que já perdura por mais de 20 (vinte) anos se prolongue ainda mais em razão de um valor tão ínfimo, considerado o custo beneficio para ambas as partes, bem como o ônus para o Judiciário. 3. Correta, portanto, a sentença ao reconhecer como cumprida a obrigação, na forma do art. 794, inciso I, do CPC/1973 (art. 924, inciso II, do CPC/2015). 4. Apelação dos exequentes não provida. (TRF-1 - AC: 00017091320024013500, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, Data de Julgamento: 04/04/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: PJe 07/04/2022 PAG PJe 07/04/2022 PAG)” Assim, percebe-se que o pagamento informado determina a extinção da execução em questão. DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Determino à secretaria a competente expedição de alvará judicial no valor de R$17.390,21 (dezessete mil, trezentos e noventa reais e vinte e um centavo) à parte exequente, SINOBILINA SAMPAIO DE CARVALHO - CPF: 950.237.713-34. Determino ainda à secretaria a competente expedição de alvará judicial no valor de R$10.058,79 (dez mil, cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos) em favor da parte executada, BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12, sendo estes valores devido a executada a título de excesso na execução. Sem custas e sem honorários advocatícios. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a expedição do alvará, desde já, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. MATIAS OLÍMPIO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio