Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO RENATO DE JESUS MADEIRA Nome: ANTONIO RENATO DE JESUS MADEIRA Endereço: R HENRIQUE VII, SN, CIRINE, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000
REU: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso da Comarca de ELESBãO VELOSO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0000950-88.2017.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] DESIGNO audiência de conciliação para o dia 07/12/2023 às 08:55 horas. A parte autora será intimada por Oficial de Justiça, via mandado judicial, a qual deverá participar da audiência na modalidade PRESENCIAL, tendo em vista que, via de regra, tratam-se de pessoas com idade avançada e com dificuldades de acesso à internet e dispositivos eficazes. Caso o seu patrono opte pela forma virtual, deverá, no prazo de cinco dias, informar os e-mails do Patrono para que o link de acesso à audiência seja enviado no dia e horário designados para a realização do ato, através do número (86) 98127-5564. Ficam as partes cientificadas que: a) O réu deverá indicar o seu desinteresse na auto composição por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334 do Novo CPC). b) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º, Art. 334 do Novo CPC). c). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC). d). Ressalto que importará em extinção sem resolução do mérito o processo ante a ausência injustificada da parte autora ao referido ato ou que não for encontrada no endereço indicado nos autos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083110132514300000029514071 Processo nº 0000950-88.2017.8.18.0049 Processo Digitalizado Themis Web 22083110132557200000029514934 Intimação Intimação 22083110165484900000029514952 Certidão Certidão 22083110180848900000029514961 Despacho Despacho 22123008001921600000033429459 Certidão Certidão 23031511224185100000035938914 Certidão Triagem ANTONIO RENATO DE JESUS MADEIRA Certidão 23031511224204800000035938921 Intimação Intimação 23031511245164400000035939311 PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição 23031711003775400000036053883 PROSSEGUIMENTO DO FEITO-0000950-88.2017.8.18.0049 Petição 23031711003783100000036054235 Certidão Certidão 23032210291453100000036239232 Despacho Despacho 23072609151143500000041548445 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23081815364571600000042191084 CT-0000950-88.2017.8.18.0049 CONTESTAÇÃO 23081815364578800000042191091 CONTRATO- 0000950-88.2017.8.18.0049 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081815364591500000042191093 REVEVOGAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO Petição 23082815064975200000042963613 0000950-88.2017.8.18.0049 REVEVOGAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO Petição 23082815064978900000042963621 Intimação Intimação 23072609151143500000041548445 PROVAS A PRODUZIR Petição 23102012564412500000045311378 PROVAS A PRODUZIR-0000950-88.2017.8.18.0049 -FALSIFICACAO GROSSEIRA, sem ted Petição 23102012564420800000045311382 Sistema Sistema 23112322183823000000046740482 ELESBãO VELOSO-PI, 24 de novembro de 2023. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO RENATO DE JESUS MADEIRA Nome: ANTONIO RENATO DE JESUS MADEIRA Endereço: R HENRIQUE VII, SN, CIRINE, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000
REU: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso da Comarca de ELESBãO VELOSO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0000950-88.2017.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] DESIGNO audiência de conciliação para o dia 07/12/2023 às 08:55 horas. A parte autora será intimada por Oficial de Justiça, via mandado judicial, a qual deverá participar da audiência na modalidade PRESENCIAL, tendo em vista que, via de regra, tratam-se de pessoas com idade avançada e com dificuldades de acesso à internet e dispositivos eficazes. Caso o seu patrono opte pela forma virtual, deverá, no prazo de cinco dias, informar os e-mails do Patrono para que o link de acesso à audiência seja enviado no dia e horário designados para a realização do ato, através do número (86) 98127-5564. Ficam as partes cientificadas que: a) O réu deverá indicar o seu desinteresse na auto composição por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334 do Novo CPC). b) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º, Art. 334 do Novo CPC). c). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC). d). Ressalto que importará em extinção sem resolução do mérito o processo ante a ausência injustificada da parte autora ao referido ato ou que não for encontrada no endereço indicado nos autos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083110132514300000029514071 Processo nº 0000950-88.2017.8.18.0049 Processo Digitalizado Themis Web 22083110132557200000029514934 Intimação Intimação 22083110165484900000029514952 Certidão Certidão 22083110180848900000029514961 Despacho Despacho 22123008001921600000033429459 Certidão Certidão 23031511224185100000035938914 Certidão Triagem ANTONIO RENATO DE JESUS MADEIRA Certidão 23031511224204800000035938921 Intimação Intimação 23031511245164400000035939311 PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição 23031711003775400000036053883 PROSSEGUIMENTO DO FEITO-0000950-88.2017.8.18.0049 Petição 23031711003783100000036054235 Certidão Certidão 23032210291453100000036239232 Despacho Despacho 23072609151143500000041548445 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23081815364571600000042191084 CT-0000950-88.2017.8.18.0049 CONTESTAÇÃO 23081815364578800000042191091 CONTRATO- 0000950-88.2017.8.18.0049 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081815364591500000042191093 REVEVOGAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO Petição 23082815064975200000042963613 0000950-88.2017.8.18.0049 REVEVOGAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO Petição 23082815064978900000042963621 Intimação Intimação 23072609151143500000041548445 PROVAS A PRODUZIR Petição 23102012564412500000045311378 PROVAS A PRODUZIR-0000950-88.2017.8.18.0049 -FALSIFICACAO GROSSEIRA, sem ted Petição 23102012564420800000045311382 Sistema Sistema 23112322183823000000046740482 ELESBãO VELOSO-PI, 24 de novembro de 2023. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso