Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: GEDA LIMA DE MOURA
APELADO: MARIA CELINA CARDOSO LOPES DE MOURA FE, JAMES LOPES DE MOURA FE, ROGERIO LOPES DE MOURA FE, SANDRA MARIA COELHO DE MOURA FE, FRANK LOPES DE MOURA FE, MARIA BERNADETH LOPES DE MOURA FE NASCIMENTO, MARIA GORETE LOPES DE MOURA FE IPACIO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0003439-20.1997.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta na Ação de Inventário dos bens deixados por falecimento do senhor Roque James de Moura Fé, visando combater a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito e na qual houve condenação em custas, não havendo menção acerca de suspensão da exigibilidade em razão da concessão do benefício da Justiça Gratuita. Por outro lado, verifica-se que, quando da interposição do Recurso de Apelação, não houve o recolhimento do preparo, requerendo-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando não ter condições de arcar com as despesas processuais. Assim, intime-se o causídico do apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que o espólio de Roque James de Moura Fé é beneficiário da assistência judiciária gratuita ou que o mesmo faz jus à sua concessão, juntando documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto Relator