Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO
INTERESSADO: LEILA MARIA SOUSA RIBEIRO MANDADO DE CITAÇÃO, ARRESTO, PENHORA E AVALIAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Fronteiras MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: CITAR a parte qualificada abaixo a, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (principal, cominações legais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento), ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral da execução. Não sendo pago o débito após decorrido o prazo de 03 (três) dias, proceder à PENHORA e AVALIAÇÃO de bens do(a) executado(a), de tudo lavrando-se o auto e intimando-o, bem como o seu cônjuge, em caso de serem penhorados bens imóveis. Não sendo encontrado o(a) executado(a), ARRESTAR tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-lo(a) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. OBSERVAÇÕES: 1. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, de acordo com o §1° do art. 827 do CPC; 2. Fica de logo a parte executada advertida de que dispõe de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do presente mandado aos autos para oferecer embargos, na forma do art. 915 do CPC. VALOR DO DÉBITO: R$ 21.958,33 QUALIFICAÇÃO DA PARTE: Nome: LEILA MARIA SOUSA RIBEIRO Endereço: Avenida Manoel Valério, 490, CENTRO, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do citando, procedendo, caso necessário, a citação por hora certa (art. 252 do CPC). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070506195777600000027476197 1_PDFsam_138-50.2011 Processo Digitalizado Themis Web 22070506195854300000027476198 125_PDFsam_138-50.2011 Processo Digitalizado Themis Web 22070506200086500000027476200 Intimação Intimação 22070506225663000000027476202 Intimação Intimação 22070506225663000000027476202 Sentença Sentença 22072410274590100000028144174 Conclusão Certidão 23022818173573800000035299909 Decisão Decisão 23121413553236200000047437628 FRONTEIRAS, data registrada no sistema. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Fronteiras Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000138-50.2011.8.18.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]