Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: LUCIANA DE OLIVEIRA, ANTONIO REGIS DA SILVA PEDROSA INTIMAÇÃO O Bel. VILDENIA RODRIGUES DE CARVALHO, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico,
APELADO: LUCIANA DE OLIVEIRA, ANTONIO REGIS DA SILVA PEDROSA, Advogado: Advogado do(a)
APELADO: JEAN CARLOS DE OLIVEIRA - PI2177-A, nos autos APELAÇÃO CÍVEL (198), nº 0000065-35.1993.8.18.0140 4ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID nº 15386706 Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - RELATOR. DISPOSITIVO: “Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso.” COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 22 de março de 2024.
aviso de intimação APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000065-35.1993.8.18.0140 Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO