Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: SOBERANA INFORMATICA LTDA - EPP, JOSE CLEOMI DE LIMA BEZERRA, THERESINHA DE ALBUQUERQUE PAULO BEZERRA SENTENÇA A exequente através da petição retro requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC/2015. Uma vez que houve interesse extintivo de ambas as partes, verifico a ausência de interesse recursal das mesmas, motivo pelo qual o trânsito em julgado se antecipa para o momento da publicação da sentença. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Não obstante, intimem-se as partes da presente sentença, e tão logo arquivem-se os autos com as devidas baixas. TERESINA-PI, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito do(a) Substituto (a) da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - julg PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0016068-30.2014.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]