Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARIA DE JESUS FERREIRA DA COSTA
APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800513-03.2019.8.18.0030 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DE JESUS FERREIRA DA COSTA em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0800513-03.2019.8.18.0030), movida contra FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ora apelada. Compulsando os autos, verifico que Tendo em vista a certidão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (id. 16861033) informando o óbito da apelante - MARIA DE JESUS FERREIRA DA COSTA. Em decisão (id.20487918) determinou-se, nova suspensão processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, § 2º, II, e art. 689, ambos do CPC, a fim de seja regularizada a demanda, por meio da habilitação dos herdeiros do autor falecido, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Em manifestação (id.22374250) o herdeiro da apelante falecida requereu a habilitação aos autos e na oportunidade informou que havia juntada nos autos documentos pessoais e procuração nos id.16828372 a 16828385. Desse modo, determino a intimação do apelado - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por meio do seu patrono habilitado aos autos, para se manifestar acerca das informações trazidas aos autos e sobre os documentos acostados pelos herdeiros do apelante falecido. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator