Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
APELANTE: VICENTE OLIVEIRA DE BRITO, FRANCISCA MARIA DA SILVA BARBOSA
APELADO: FRANCISCO ANALBERTO CARDOSO FIRMO EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO. SR. DES. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0000299-65.2017.8.18.0046, na forma da lei,etc................................................................................................. FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária do Pleno/SEJU, o(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000299-65.2017.8.18.0046, em que é Requerente
APELANTE: VICENTE OLIVEIRA DE BRITO, FRANCISCA MARIA DA SILVA BARBOSA e Requerido
APELADO: FRANCISCO ANALBERTO CARDOSO FIRMO, ficando INTIMADO ESPÓLIO DE FRANCISCO ANALBERTO CARDOSO FIRMO da decisão/despacho de ID nº 18576982, que: "SUSPENDO o processo por 30 (trinta) dias, determinando a intimação, VIA EDITAL, pelo prazo de 30 (trinta) dias, do espólio de FRANCISCO ANALBERTO CARDOSO FIRMO, do seu sucessor legal ou de seus herdeiros para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no feito no prazo supra, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. ". COJUD-CÍVEL, em Teresina, 19 de julho de 2024. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Des. Relator
Edital Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000299-65.2017.8.18.0046 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO e Requerido