Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARCO ANTONIO MORAIS SOARES
INTERESSADO: ICATU SEGUROS S/A ALVARÁ JUDICIAL nº 2.096/2025 O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 74.842,34 (setenta e quatro mil oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial de nº 081220000009215186, da Agência 3791, do Banco do Brasil, em favor de MARCO ANTONIO MORAIS SOARES, portadora do CPF nº 428.058.217-34. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: MARCO ANTONIO MORAIS SOARES - CPF: 428.058.217-34 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de TERESINA, Estado do Piauí, 6 de novembro de 2025 (06/11/2025). Eu, ALEXANDRE EULALIO DE PADUA, Analista Judicial, digitei. TERESINA, 6 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806842-89.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]