Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE MADEIRO e outros
AGRAVADO: EDIVAN RIBEIRO LIMA e outros DESPACHO
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800018-63.2019.8.18.0060 Vistos, Observando petição de id. 23597898, requerendo a exclusão do nome dos advogados da parte recorrente, razão pela qual, PROCEDA-SE com a regularização dos patronos. Ato contínuo, a interposição de Agravo em Recurso Extraordinário possibilita a retratação da decisão pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, após o transcurso do prazo para resposta, consoante o artigo 1.042, §4º do Código de Processo Civil. Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao STF, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí