Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/02/2026 23:59.
08/02/2026, 02:10
Juntada de Petição de petição (outras)
05/02/2026, 16:53
Juntada de Petição de ciência
18/12/2025, 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025
17/12/2025, 00:00
Publicado Despacho em 17/12/2025.
17/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/12/2025, 14:16
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2025, 13:57
Expedição de Certidão.
11/09/2025, 09:39
Conclusos para despacho
11/09/2025, 09:39
Publicado Intimação em 01/07/2025.
01/07/2025, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
01/07/2025, 03:29
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAREU: MENDES & LINA LTDA - ME, ANTONINO MENDES DA CUNHA, VIRGILINA DE OLIVEIRA DA CUNHA NETA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805175-39.2017.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Vistos, Analisando os autos contata-se que não há requerimento de cumprimento de sentença, tampouco expediente determinando a intimação para pagamento voluntários e/ou impugnação. Assim, incabível, neste momento processual, análise de pedido de bloqueio de ativos financeiros. Intime-se o exequente para requerer o que entender cabível. TERESINA-PI, 17 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
30/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/06/2025, 08:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 01:35
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
•05/02/2026, 16:53
Despacho
•15/12/2025, 13:57
17/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/12/2025, 14:16
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2025, 13:57
Expedição de Certidão.
11/09/2025, 09:39
Conclusos para despacho
11/09/2025, 09:39
Publicado Intimação em 01/07/2025.
01/07/2025, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
01/07/2025, 03:29
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAREU: MENDES & LINA LTDA - ME, ANTONINO MENDES DA CUNHA, VIRGILINA DE OLIVEIRA DA CUNHA NETA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805175-39.2017.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Vistos, Analisando os autos contata-se que não há requerimento de cumprimento de sentença, tampouco expediente determinando a intimação para pagamento voluntários e/ou impugnação. Assim, incabível, neste momento processual, análise de pedido de bloqueio de ativos financeiros. Intime-se o exequente para requerer o que entender cabível. TERESINA-PI, 17 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
30/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/06/2025, 08:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 01:35
Expedição de Outros documentos.
26/02/2025, 16:51
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 11:04
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 10:48
Expedição de Outros documentos.
18/02/2025, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2025, 11:54
Conclusos para despacho
22/11/2024, 11:08
Expedição de Certidão.
22/11/2024, 11:08
Expedição de Certidão.
22/11/2024, 11:05
Juntada de Petição de manifestação
14/11/2024, 11:46
Juntada de Petição de manifestação
14/11/2024, 11:44
Juntada de Petição de manifestação
14/11/2024, 11:34
Expedição de Outros documentos.
14/11/2024, 11:18
Ato ordinatório praticado
14/11/2024, 11:18
Baixa Definitiva
14/11/2024, 11:10
Expedição de Certidão.
14/11/2024, 11:10
Expedição de Certidão.
14/11/2024, 11:09
Recebidos os autos
08/10/2024, 11:01
Juntada de Petição de decisão
08/10/2024, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805175-39.2017.8.18.0140.
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, MENDES & LINA LTDA - ME, ANTONINO MENDES DA CUNHA, VIRGILINA DE OLIVEIRA DA CUNHA NETA Advogados do(a)
EMBARGANTE: WANESSA DANIELLY MOURA ALENCAR - PI18634-A, ANA DANIELE ARAUJO VIANA - PI8717-A Advogados do(a)
EMBARGANTE: WANESSA DANIELLY MOURA ALENCAR - PI18634-A, ANA DANIELE ARAUJO VIANA - PI8717-A Advogados do(a)
EMBARGANTE: WANESSA DANIELLY MOURA ALENCAR - PI18634-A, ANA DANIELE ARAUJO VIANA - PI8717-A
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EMBARGADO: EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183-A, ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - PI11500-A, LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO - PB13203-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PI20121-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/08/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1. C. E. Cível - 19/08/2024 a 26/08/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 7 de agosto de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
08/08/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
20/04/2021, 18:29
Juntada de certidão
20/04/2021, 12:13
Decorrido prazo de MENDES & LINA LTDA - ME em 19/04/2021 23:59.
20/04/2021, 01:58
Decorrido prazo de VIRGILINA DE OLIVEIRA DA CUNHA NETA em 19/04/2021 23:59.
20/04/2021, 01:58
Decorrido prazo de ANTONINO MENDES DA CUNHA em 19/04/2021 23:59.
20/04/2021, 01:58
Decorrido prazo de MENDES & LINA LTDA - ME em 15/03/2021 23:59:59.
16/03/2021, 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 15/03/2021 23:59:59.
16/03/2021, 00:42
Decorrido prazo de VIRGILINA DE OLIVEIRA DA CUNHA NETA em 15/03/2021 23:59:59.
16/03/2021, 00:42
Decorrido prazo de ANTONINO MENDES DA CUNHA em 15/03/2021 23:59:59.
16/03/2021, 00:11
Expedição de Outros documentos.
12/03/2021, 09:14
Juntada de certidão
12/03/2021, 09:12
Juntada de Petição de petição
11/03/2021, 17:34
Expedição de Outros documentos.
10/02/2021, 08:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
05/02/2021, 11:57
Expedição de Outros documentos.
05/02/2021, 11:57
Conclusos para decisão
04/02/2021, 06:32
Juntada de certidão
04/02/2021, 06:32
Decorrido prazo de MENDES & LINA LTDA - ME em 24/11/2020 23:59:59.
25/11/2020, 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/11/2020 23:59:59.
25/11/2020, 00:28
Decorrido prazo de ANTONINO MENDES DA CUNHA em 24/11/2020 23:59:59.
25/11/2020, 00:28
Decorrido prazo de VIRGILINA DE OLIVEIRA DA CUNHA NETA em 24/11/2020 23:59:59.
25/11/2020, 00:28
Decorrido prazo de MENDES & LINA LTDA - ME em 23/11/2020 23:59:59.
24/11/2020, 00:34
Decorrido prazo de ANTONINO MENDES DA CUNHA em 23/11/2020 23:59:59.
24/11/2020, 00:34
Decorrido prazo de VIRGILINA DE OLIVEIRA DA CUNHA NETA em 23/11/2020 23:59:59.
24/11/2020, 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/06/2020 23:59:59.
12/11/2020, 02:29
Expedição de Outros documentos.
06/11/2020, 09:42
Ato ordinatório praticado
06/11/2020, 09:40
Juntada de certidão
06/11/2020, 09:39
Juntada de Petição de petição
28/10/2020, 11:34
Expedição de Outros documentos.
20/10/2020, 13:17
Julgado procedente o pedido
10/10/2020, 16:17
Expedição de Outros documentos.
10/10/2020, 16:17
Conclusos para julgamento
30/06/2020, 08:29
Juntada de certidão
30/06/2020, 08:28
Expedição de Outros documentos.
05/05/2020, 16:24
Ato ordinatório praticado
05/05/2020, 16:23
Expedição de Outros documentos.
13/03/2020, 13:56
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2020, 13:56
Conclusos para despacho
02/07/2019, 16:25
Juntada de certidão
02/07/2019, 16:23
Juntada de Petição de petição
04/06/2019, 09:37
Expedição de Outros documentos.
29/05/2019, 13:08
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2019, 13:08
Conclusos para despacho
20/09/2018, 11:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/09/2018 23:59:59.
12/09/2018, 00:23
Decorrido prazo de MENDES & LINA LTDA - ME em 04/09/2018 23:59:59.
05/09/2018, 00:01
Decorrido prazo de ANTONINO MENDES DA CUNHA em 04/09/2018 23:59:59.
05/09/2018, 00:01
Decorrido prazo de VIRGILINA DE OLIVEIRA DA CUNHA NETA em 04/09/2018 23:59:59.
05/09/2018, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/08/2018, 12:04
Juntada de Petição de petição
10/08/2018, 09:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
07/08/2018, 09:54
Expedição de Outros documentos.
07/08/2018, 09:54
Conclusos para despacho
24/10/2017, 14:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/10/2017 23:59:59.