Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA
EMBARGADO: JURACI PORTELA VALE, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801657-48.2020.8.18.0039 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta]
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO DO BRASIL S.A. contra acordão proferido nos autos de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JURACI PORTELA VALE contra sentença proferida pelo d. juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barras/PI, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais (Proc. n.º 0801657-48.2020.8.18.0039) ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A, ora embargante. Nas razões recursais (id. 20157886), o embargante pugna pela reforma do Acórdão. Sustenta que houve omissão quanto ao julgamento no que se refere à demonstração da suposta irregularidade, alegando que cabe ao autor. Aponta ainda a omissão no julgamento quanto ao demonstrativo contábil. II. FUNDAMENTO Conforme se infere dos autos originários, a parte apelada ingressou com a presente demanda buscando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais em decorrência de supostos desfalques em sua conta do PASEP, sendo necessário, para sua averiguação, determinar a distribuição do ônus da prova, conforme, inclusive, pleiteado pela apelante no presente recurso. Por oportuno, é de se consignar que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos REsps 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, em sede de recurso repetitivo, Tema 1.300, pretende fixar a tese em relação ao ônus da prova nos processos que tratam sobre os desfalques na conta PASEP. Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP. SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.300/STJ. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. (STJ-REsp: 2179936, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 18/12/2024) Nota-se que na decisão de afetação, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, de modo que impõe-se a suspensão do presente feito, até o julgamento do Tema 1.300 do STJ. III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos enquanto perdurarem os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, Tema nº 1.300. À Coordenadoria Judiciária Cível para providências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator