Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA
EMBARGADO: MARIA DAS DORES NEVES LOIOLA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0803450-95.2019.8.18.0026 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO DO BRASIL S.A. contra acordão proferido por esta 4ª Câmara Especializada Civil. Por oportuno, registra-se que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os REsps 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, em sede de recurso repetitivo (Tema 1.300), determinou a suspensão de todos os processos que tratam de desfalques na conta PASEP, com o objetivo de fixar a tese sobre o ônus da prova nesses casos. Com estes fundamentos, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos enquanto perdurar os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo STJ, em sede de Recurso Repetitivo, Tema n.º 1.300. À Coordenadoria Judiciária Cível para providências necessárias. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator