Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA
EMBARGADO: ANTONIA ROSA DOS SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0802944-22.2019.8.18.0026 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A em face do acórdão (ID. 20559813) proferido por esta 4ª Câmara Especializada Cível que, à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação interposta por ANTÔNIA ROSA DOS SANTOS. Nas razões recursais (ID. 20912040), o embargante alega a existência de omissão no julgamento, argumenta que caberia à autora o ônus de comprovar a suposta irregularidade. Sustenta, ainda, que o demonstrativo contábil apresentado pelo réu não observou os índices legalmente estabelecidos. Nas contrarrazões (ID. 22464544), a embargada pugna pelo não acolhimento dos embargos, mantendo-se o acórdão em sua integralidade, especialmente diante da convergência com a jurisprudência prevalente dos tribunais pátrios. Ademais, alega que o recurso tem caráter meramente protelatório. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. II. FUNDAMENTO Conforme se infere dos autos originários, a parte autora/embargada ingressou com a presente demanda buscando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais em decorrência de supostos desfalques em sua conta do PASEP, sendo necessário, para sua averiguação, determinar a distribuição do ônus da prova. Por oportuno, é de se consignar que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos REsps 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, em sede de recurso repetitivo, Tema 1.300, pretende fixar a tese em relação ao ônus da prova nos processos que tratam sobre os desfalques na conta PASEP. Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP. SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.300/STJ. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. (STJ - REsp: 2179936, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 18/12/2024) Nota-se que na decisão de afetação, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, de modo que impõe-se a suspensão do presente feito, até o julgamento do Tema 1.300 do STJ. III. DECIDO Com estes fundamentos, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos enquanto perdurarem os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, Tema nº 1.300. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator