Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO ALVES PEREIRAREU: BANCO PAN DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800946-62.2020.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de Ação Declaratória de Negócio Jurídico c/c Restituição de Valores e Danos Morais ajuizada por JOÃO ALVES PEREIRA em face do BANCO PAN S.A. Compulsando os autos, verifico que foi proferida sentença parcialmente procedente (ID nº 45627993), condenando o requerido ao cancelamento do contrato de empréstimo consignado discutido nos autos, à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor e ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais. Insurgindo-se contra a decisão, o Banco Pan interpôs recurso de Apelação (ID nº 46749258), tendo o autor apresentado contrarrazões (ID nº 47042256). Consta nos autos certidão de trânsito em julgado da decisão da apelação (ID nº 67462555), indicando que o Acórdão transitou em julgado tendo sido os autos devolvidos à primeira instância. Diante disso, para o regular prosseguimento do feito, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito quanto ao cumprimento da sentença, apresentando planilha atualizada do valor devido, nos termos do art. 523 do CPC. Após manifestação do autor ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se. Expedientes necessários. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição