Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA
EMBARGADO: FRANCISCA LIMA DE MENESES CARLOS Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTA VINCULADA AO PASEP. ÔNUS DA PROVA DOS DÉBITOS REALIZADOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 1.037, II, DO CPC. PROCESSO SUSPENSO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 1300 DO STJ. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A em face de acórdão proferido nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais c/c Tutela de Evidência, ajuizada por Francisca Lima de Meneses Carlos, que discute a restituição de valores supostamente subtraídos da conta individualizada do PASEP da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir a quem incumbe o ônus da prova quanto ao destino dos débitos realizados nas contas vinculadas ao PASEP, diante da afetação do Tema 1300 pelo STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, com a formulação do Tema 1300, que trata do ônus da prova nos débitos em contas PASEP. Em razão da repercussão geral reconhecida e da determinação de suspensão nacional, impõe-se a paralisação dos processos pendentes que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, conforme o art. 1.037, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Processo suspenso. Tese de julgamento: O julgamento de ações sobre débitos em contas vinculadas ao PASEP deve ser suspenso até a definição do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, que trata da distribuição do ônus da prova nesses casos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Recursos Especiais nºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE (Tema 1300). DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0836173-19.2019.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
Trata-se de Embargos de Declaração (ID 20677850) opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS cc TUTELA DE EVIDÊNCIA movida por FRANCISCA LIMA DE MENESES CARLOS, visando suprir omissão ou contradição no acórdão de id 20464951. Dito isso, observa-se que cerne do deslinde discute a restituição dos valores supostamente desfalcados da conta do PASEP da Embargada. Nesta senda, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, em que se busca "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Ainda, o Tribunal Superior determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema 1300, nos termos do Art. 1.037, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator