Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA BEZERRA GOMES DA SILVA, BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A., MARIA BEZERRA GOMES DA SILVA REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A AÇÃO DE INEXITÊNCIA/NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C\C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, III, B, DO CPC. I.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0807010-40.2022.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Seguro, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
Trata-se de AÇÃO DE INEXITÊNCIA/NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C\C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. II. As partes celebraram acordo Extrajudicial. III. As partes peticionaram nos autos requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito. IV. Acordo homologado judicialmente, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BRADESCO S.A (Sucessor por incorporação do Banco Cetelem S.A.. requerido, e por MARIA BEZERRA GOMES DA SILVA, requerente, contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI, nos autos da Ação nº 0807010-40.2022.8.18.0026. Compulsando os autos verifico que, por meio da Petição (Id nº 20766690 – Pág.1/3), as partes informaram que firmaram Acordo Extrajudicial requerendo a homologação judicial com a consequente extinção do feito nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Registre-se que consta nos autos petição da parte Requerida (Id 21099574) apresentando comprovante de cumprimento do acordo firmado nos autos, conforme Comprovante Transferência de Valores (Id 21099575).
Diante do exposto, homologo os termos do acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais, e consequentemente JULGO, com resolução de mérito, extinta a presente ação nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Determino a remessa dos autos ao Juízo de origem para os devidos fins, dando-se baixa no sistema processual eletrônico. Expedientes necessários. Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.