Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA
EMBARGADO: ANDREY ELIAS DA SILVA COSTA DECISÃO TERMINATIVA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0807319-46.2022.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Trata-se apreciação recursal tencionando reformar a sentença exarada nos autos da ação de nulidade de dívida, declaratória de prescrição e reparação por danos morais, ajuizada por Andrey Elias da Silva Costa, em desfavor de Embratel TVSAT Telecomunicações S/A. Ambas as partes apelaram. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO O objeto da lide em apreço trata da possibilidade de realização de cobranças extrajudiciais decorrentes de dívidas prescritas. O tema foi afetado sob o número 1264, perante o STJ, nos seguintes termos: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. O relator, junto ao STJ, determinou a suspensão de todos os processos que tratem do tema: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Desta forma, o presente feito deve ser suspenso até o julgamento do tema. CONCLUSÃO Isto posto, DETERMINO a suspensão do presente feito, conforme decidido no Tema 1264 do STJ, até ulterior deliberação da Corte. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator