Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ETERLEDA CARVALHO DA COSTA
REU: PINTOS LTDA DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. A parte credora peticionou ao ID –74781688 destes autos, requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valores, tendo em vista a realização de depósito (ID –74278511) no valor de R$ 5.645,11 (cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), relativos ao montante da condenação estabelecida na sentença, apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, quais sejam, divididos da seguinte forma: TITULAR: PATRONA
REQUERENTE: CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO MOURA; BANCO: Caixa Econômica Federal; AGÊNCIA: 0855; OPERAÇÃO 1288; CONTA: CONTA POUPANÇA nº000777829228-0; CPF: 616.077.463-87; OAB/PI nº 11539. Dessa maneira, comprovado o depósito de valor determinado na sentença. Como consequência, pode ser expedido o alvará correspondente. Contudo considerando o Ofício Circular de nº 151/2023 de 30 de outubro de 2023, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional. Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 151/2023 de 30 de outubro de 2023. Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da credora, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800118-26.2021.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Irregularidade no atendimento] Intime-se a autora, acerca da expedição do referido documento. Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 151/2023, da CGJ do Piauí. P.R. dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivar. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV