Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ROSA MARIA DA CONCEICAO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 6.651,40 (seis mil seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°2200105698244, Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: GEORGE HIDASI FILHO - CPF/CNPJ: 021.887.111-22. OBSERVAÇÃO: Uma vez que o(a) advogado(a) GEORGE HIDASI FILHO, OAB GO39612-A, CPF 021.887.111-22, possui poderes para receber e dar quitação e, além disso, apresentou autorização expressa assinada a rogo, a instituição financeira depositária do valor está autorizada a efetuar o pagamento a ele, isoladamente, ou à beneficiária, desde que esta se faça acompanhar, no ato do recebimento do numerário, de um dos advogados habilitados no processo (art. 95, § 3º, Provimento nº 151/2023 da CGJ). ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piauí, 24 de setembro de 2025 (24/09/2025). Eu, ANTONIA ROSILENE MARQUES GOMES LEAL, Analista Judicial, digitei. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 24 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800424-17.2020.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]