Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA
EMBARGADO: JOSE PAULO LOPES MONTEIRO, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0821523-64.2019.8.18.0140 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [PASEP, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atualização de Conta]
Vistos, etc. Considerando que a presente demanda discute, dentre outros pontos, o dever probatório acerca da existência, ou não, de desfalques, requerendo, inclusive, a inversão do ônus da prova e aplicação do CDC. A matéria está em análise pelo STJ (tema n.º 1.300) visando “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. No referido tema afetado há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Pelo exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do tema repetitivo n.º 1.300 do STJ. Intime-se. Cumpra-se. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA
EMBARGADO: JOSE PAULO LOPES MONTEIRO, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0821523-64.2019.8.18.0140 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [PASEP, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atualização de Conta]
Vistos, etc. Considerando que a presente demanda discute, dentre outros pontos, o dever probatório acerca da existência, ou não, de desfalques, requerendo, inclusive, a inversão do ônus da prova e aplicação do CDC. A matéria está em análise pelo STJ (tema n.º 1.300) visando “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. No referido tema afetado há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Pelo exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do tema repetitivo n.º 1.300 do STJ. Intime-se. Cumpra-se. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0821523-64.2019.8.18.0140.
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EMBARGANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PI8202-A, WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A
EMBARGADO: JOSE PAULO LOPES MONTEIRO, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EMBARGADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de março de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0821523-64.2019.8.18.0140.
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
APELANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PI8202-A, WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A
APELADO: JOSE PAULO LOPES MONTEIRO REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
APELADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª C.E.Cível - 13/09/2024 a 20/09/2024 - Des. Agrimar Rodrigues. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de setembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
06/09/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
01/06/2020, 11:40
Juntada de certidão
25/05/2020, 15:43
Juntada de Petição de petição
25/05/2020, 14:07
Expedição de Outros documentos.
04/05/2020, 09:11
Juntada de certidão
04/05/2020, 09:09
Juntada de Petição de petição
01/05/2020, 10:33
Juntada de certidão
03/04/2020, 11:07
Expedição de Outros documentos.
03/04/2020, 11:01
Expedição de Outros documentos.
31/03/2020, 09:03
Expedição de Outros documentos.
31/03/2020, 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
31/03/2020, 09:03
Documentos
Sentença
•31/03/2020, 09:03
Decisão
•13/12/2019, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA
EMBARGADO: JOSE PAULO LOPES MONTEIRO, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0821523-64.2019.8.18.0140 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [PASEP, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atualização de Conta]
Vistos, etc. Considerando que a presente demanda discute, dentre outros pontos, o dever probatório acerca da existência, ou não, de desfalques, requerendo, inclusive, a inversão do ônus da prova e aplicação do CDC. A matéria está em análise pelo STJ (tema n.º 1.300) visando “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. No referido tema afetado há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Pelo exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do tema repetitivo n.º 1.300 do STJ. Intime-se. Cumpra-se. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0821523-64.2019.8.18.0140.
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EMBARGANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PI8202-A, WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A
EMBARGADO: JOSE PAULO LOPES MONTEIRO, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EMBARGADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de março de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0821523-64.2019.8.18.0140.
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
APELANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PI8202-A, WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A
APELADO: JOSE PAULO LOPES MONTEIRO REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
APELADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª C.E.Cível - 13/09/2024 a 20/09/2024 - Des. Agrimar Rodrigues. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de setembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
06/09/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
01/06/2020, 11:40
Juntada de certidão
25/05/2020, 15:43
Juntada de Petição de petição
25/05/2020, 14:07
Expedição de Outros documentos.
04/05/2020, 09:11
Juntada de certidão
04/05/2020, 09:09
Juntada de Petição de petição
01/05/2020, 10:33
Juntada de certidão
03/04/2020, 11:07
Expedição de Outros documentos.
03/04/2020, 11:01
Expedição de Outros documentos.
31/03/2020, 09:03
Expedição de Outros documentos.
31/03/2020, 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
31/03/2020, 09:03
Conclusos para despacho
13/02/2020, 11:18
Juntada de certidão
13/02/2020, 11:17
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 10/02/2020 23:59:59.
13/02/2020, 00:10
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 10/02/2020 23:59:59.
13/02/2020, 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/02/2020 23:59:59.
06/02/2020, 00:08
Juntada de Petição de petição
30/01/2020, 13:12
Expedição de Outros documentos.
16/12/2019, 16:11
Expedição de Outros documentos.
16/12/2019, 16:11
Expedição de Outros documentos.
13/12/2019, 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
13/12/2019, 12:58
Conclusos para despacho
09/12/2019, 11:50
Juntada de certidão
09/12/2019, 11:50
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 03/12/2019 23:59:59.
04/12/2019, 00:23
Expedição de Outros documentos.
31/10/2019, 10:00
Juntada de certidão
31/10/2019, 09:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2019 23:59:59.