Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANA PAULA DA SILVA SOARES
INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA A parte Promovida apresentou comprovação de pagamento de valores, em ID nº. 75474379, ora quantia de R$ 4.791,82 (quatro mil setecentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos). Assim, uma vez cumprida a obrigação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800024-41.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Cancelamento de vôo] DEFIRO o pedido da parte Promovente e DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência dos valores abrigados em conta judicial mediante transferência de ID n. 081220000008318577 quantia de R$ 4.791,82 (quatro mil setecentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos). para a conta bancária abaixo mencionada: Banco: Banco do Brasil Agência: 3178-X Conta Corrente: 42.567-2 Titular: Geraldo Souza Câncio Neto CPF: 040.898.413-99 PIX (CPF): 04089841399 Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular. Declaro, por último, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a extinção do presente Cumprimento de Sentença e o consequente arquivamento destes autos. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI