Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: EDUVIRGEM MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801120-16.2019.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos, etc. Processo já julgado em face de execução/cumprimento de sentença. Verifica-se nos autos manifestação da parte requerida acerca do depósito judicial, realizado inicialmente como garantia do juízo, na qual requer que o valor seja reconhecimento como cumprimento da sentença, conforme Id. 78736608. De acordo com a guia de depósito judicial de Id. 77928783, a parte requerida efetuou o pagamento da quantia de R$9.684,58 (nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Desse modo, decido. Intime-se a parte autora para que requeira, no prazo de 10 (dez) dias, o levantamento do valor depositado em juízo, informando sua conta bancária e de seu patrono, bem como o valor destinado a cada um, conforme honorários contratuais, apresentando o competente contrato, se ainda não juntado nos autos. Cabe destacar que em caso de honorários sucumbenciais e/ou contratuais, conforme orientações do CNJ e da CGJ/PI – ATO 28 – 2025 – que alterou o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Art. 108-A) – o valor da condenação constante da sentença, deverá ser liberado em nome da parte autora e eventuais honorários, em nome do advogado da parte. Intime-se. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 7 de agosto de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede