Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: GOMES COMUNICACAO LTDA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801326-85.2023.8.18.0031 Vistos, Compulsados os autos, verifico que GOMES COMUNICACAO LTDA interpôs Recurso Especial, ocasião em que requereu o benefício da assistência judiciária gratuita (id.21373514– fls. 14/16). Conforme prevê o art. 99, § 2º, do CPC, deve-se, necessariamente, intimar a parte recorrente para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da Justiça Gratuita, in verbis: “Art. 99. (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.”.
Diante do exposto, determino à COORDENADORIA DO PLENO que promova a intimação da Recorrente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, por todos os meios legais, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita ora pretendida, ou recolha EM DOBRO, fazendo a juntada do comprovante de recolhimento das custas de interposição do recurso dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí