Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 31/10/2025 a 07/11/2025 - Relator: Des. Dourado
No dia 31/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO, Presidente em Exercício. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS e DES. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800041-17.2021.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUSCELINO FLORENCO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com os fundamentos aqui delineados, NEGAR PROVIMENTO do recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau por seus próprios e bem lançados fundamentos, acrescidos dos que aqui foram expostos. Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela apelante em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, totalizando o percentual de 15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil..
Ordem: 2
Processo nº 0800980-74.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: DAVINO RODRIGUES DE SOUSA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PELO IMPROVIMENTO o pedido, no sentido de manter integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. A parte sucumbente será responsável pelos honorários de sucumbência, que majoro em 2% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil..
Ordem: 3
Processo nº 0838476-98.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLOS ALBERTO MACHADO COSTA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA ADRIANA NOBRE CAVALCANTE (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Majorar os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, suspendendo sua exigibilidade em razão de o apelante ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se e cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 4
Processo nº 0801723-88.2022.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MIGUEL MATIAS DE ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Recurso de Apelação interposto pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, e no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença pelos seus próprios fundamentos. CONHECER do recurso de apelação interposto por MIGUEL MATIAS DE ARAÚJO E OUTROS e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença. Desta forma, fixo a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual para a EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., em 5%, passando a ser de 15% sobre o valor atualizado da causa. Deixo de majorar os honorários advocatícios em relação aos autores apelantes por não preenchimento dos requisitos cumulativos para aplicação do art. 85 § 11 do novo CPC, conforme entendimento do STJ..
Ordem: 5
Processo nº 0800780-93.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RAIMUNDA DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 6
Processo nº 0800362-07.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito..
Ordem: 7
Processo nº 0811486-02.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (APELANTE)
Polo passivo: ADAO JOSE CLARINDO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conhecer dos recursos, para no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar parcialmente a sentença recorrida para reduzir o valor do quantum indenizatório, para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo valor deve ser acrescido de correção monetária, a partir da data da publicação do acórdão (Súmula 362/STJ), pelo IPCA; juros de mora a partir da citação. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, por não caber majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se..
Ordem: 8
Processo nº 0800262-77.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA EVA DE JESUS SILVA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos, nego provimento ao recurso interposto pela parte autora e, dar parcial provimento ao recurso interposto pelo banco para: Determinar que a repetição do indébito seja de forma simples, visto que todos os descontos são anteriores a 30-03-21, nos termos do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, fixado no recurso repetitivo paradigma (EAREsp 676608/RS), acrescidos de correção monetária desde cada desconto indevido e com juros de mora desde a citação. Até 29/08/2024, aplica-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, aplica-se a SELIC, que abrange correção e juros. Se a SELIC for negativa, o índice será considerado nulo. Reduzir o valor dos danos morais para a quantia de R$ 2.000, 00 (dois mil reais), observando-se o caráter compensatório e repressivo da medida, acrescida de correção monetária: a partir da data da publicação do acórdão (Súmula 362/STJ), pelo IPCA; juros de mora: a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ); aplicam-se juros de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de então, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, §1º do Código Civil. Bem como, para determinar a compensação de valores com a quantia recebida pela parte autora, ou seja, R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) A quantia compensada será corrigida desde a data do crédito e os juros correrão a partir da citação. Até 29/08/2024, usa-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, aplica-se apenas a SELIC, nos termos da Lei nº 14.905/2024. No mais, a r. sentença deve ser mantida, em sua integralidade. Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Deixo de condenar a parte autora/apelante, visto que não foram arbitrados honorários em seu desfavor no juízo de 1º grau..
Ordem: 9
Processo nº 0835937-28.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ANGELICA DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade..
Ordem: 10
Processo nº 0800424-19.2025.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, reformando a decisão impugnada para reconhecer a validade da procuração outorgada pela a apelante, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que haja regular processamento do feito..
Ordem: 11
Processo nº 0800945-24.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO NILTON MAGALHAES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do presente recurso, negando-lhe seguimento. Custas e honorários pelo autor/apelante, estes majorados em 5% sobre o valor da causa, suspensos, contudo, em razão da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC..
Ordem: 12
Processo nº 0800570-42.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDGARD JOSE MARQUES DA COSTA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: FAUSTO FERNANDES BASTO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer, em parte, do recurso de apelação e, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Apelante para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça..
Ordem: 13
Processo nº 0800326-95.2021.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: BENEDITO FRANCISCO DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTAR PELA SUA REJEIÇÃO, por inexistirem omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, nos termos do art. 1.022 do CPC...
Ordem: 14
Processo nº 0815437-09.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RICARDO CASTELO BRANCO DEMES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: COUROS DO NORDESTE LTDA - ME (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume o acórdão embargado..
Ordem: 15
Processo nº 0827352-89.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CAIXA SEGURADORA S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ISABEL MARIA TORRES DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 16
Processo nº 0800565-46.2023.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PEDRO FRANCISCO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume o acórdão embargado..
Ordem: 17
Processo nº 0806512-07.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: KELANE SOUSA DE FREITAS (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, votar pela sua total rejeição, por não se verificarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido..
Ordem: 18
Processo nº 0801375-79.2024.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença, mercê dos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios recursais majorados em 2% (dois por cento), perfazendo o total de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 19
Processo nº 0759503-30.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: PAULO JANIO BEZERRA FILGUEIRA JUNIOR (AGRAVANTE)
Polo passivo: THAIS FRANCA CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PARCIALMENTE PROVIDO o agravo de instrumento, para reduzir os alimentos provisórios para 2,5 (dois vírgula cinco) salários mínimos vigentes, a serem pagos pelo agravante PAULO JÂNIO BEZERRA FILGUEIRA JUNIOR em favor da menor SOFIA FILGUEIRA FRANÇA CARVALHO, mediante depósito em conta bancária informada na inicial. Comunique-se, com urgência, o teor desta decisão ao Juízo de origem. Intimem-se. Cumpra-se..
Ordem: 20
Processo nº 0754195-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: OROZINA FRANCISCA DE PASSOS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para reconhecer a nulidade da intimação realizada em desconformidade com o art. 272, § 5º, do CPC, determinando a anulação dos atos subsequentes e a expedição de nova intimação com a devida menção ao advogado expressamente indicado nos autos..
Ordem: 21
Processo nº 0800829-90.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANGELINA BARBOSA DE LIMA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao pedido chamamento do feito à ordem apresentado pela autora, observando que não existiu o trânsito em julgado da mencionada decisão. Entretanto, compulsando os autos, levando em conta a presença do vício insanável da ausência de intimação da Sentença (ID. 23077643), voto pela determinação a anulação de todos os atos posteriores à mencionada sentença, com a necessária intimação das partes acerca da sentença mencionada para, se quiserem, manifestar-se no prazo legal..
Ordem: 22
Processo nº 0800679-97.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO BARBOSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da Sentença vergastada. Majorar os honorários sucumbenciais em 2% (dois por cento), ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobrança, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à parte apelante, nos termos do 98, §3º, do CPC..
Ordem: 23
Processo nº 0800417-41.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GLAUCIA MARIA EVANGELISTA MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito desprovimento, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença de improcedência, por seus próprios fundamentos. Majorar a verba honorária de sucumbência recursal arbitrada em desfavor da parte ré, nesta fase processual, para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, em conformidade com o disposto no art. 85, § 11 do Código de Processo Civil, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento..
Ordem: 24
Processo nº 0804864-48.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADELSON VIEIRA DE MOURA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARCELA IBIAPINA ABREU (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para que os herdeiros sejam intimados a se manifestarem sobre as últimas declarações retificadas, nos termos do art. 652 do CPC. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento..
Ordem: 25
Processo nº 0803295-14.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FABRICIO SILVA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Terceiros: MARIA DE FATIMA SILVA CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO do recurso, mantendo a sentença de 1° grau em todos os seus termos. Majorar os honorários advocatícios, nesta fase recursal, para o patamar de 12% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva prevista no art. 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita em favor da parte autora..
Ordem: 26
Processo nº 0750974-51.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: OSMARINA MELO VIANA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, tornando sem efeito a decisão atacada no tocante ao reconhecimento da prescrição parcial, determinando o regular prosseguimento da ação originária, com a análise integral do pedido de ressarcimento dos valores supostamente sacados indevidamente..
Ordem: 27
Processo nº 0821442-76.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FERREIRA ASSUNCAO (APELANTE)
Polo passivo: VIVO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação para reformar integralmente a sentença de primeiro grau e, por conseguinte: a) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 87,34, objeto da lide; b) CONDENAR a VIVO S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data deste julgamento (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso, qual seja, a data da negativação indevida (Súmula 54/STJ); Em razão da reforma da sentença e da sucumbência integral da ré, inverto o ônus sucumbencial e condeno a apelada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, mantidos em 10% sobre o valor da condenação, já considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC..
Ordem: 28
Processo nº 0808215-53.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAQUIM BATISTA DE AMORIM (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTES os embargos de declaração, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão recorrido..
Ordem: 29
Processo nº 0836278-20.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CICERO ANTONIO DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de 1° grau em todos os seus termos. Majorar os honorários advocatícios, nesta fase recursal, para o patamar de 15% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva prevista no art. 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita em favor da parte autora..
Ordem: 30
Processo nº 0800412-15.2020.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZINETE GOMES FONTENELE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: LOJAS AMERICANAS S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando em parte a r. sentença, determinar que a exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência impostos à apelante fique sob condição suspensiva, nos exatos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. No mais, mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos..
Ordem: 31
Processo nº 0758040-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUCIA MARIA MIRANDA OLIMPIO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso de Agravo de Instrumento, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a intacta a decisão agravada..
Ordem: 32
Processo nº 0802358-43.2023.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 33
Processo nº 0801521-15.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VERA LUCIA PAES LANDIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 34
Processo nº 0813507-87.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DAS CHAGAS MARTINS XAVIER (EMBARGANTE)
Polo passivo: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão, mantendo o acórdão inalterado, por não vislumbrar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, mantendo-o em todos os seus termos..
Ordem: 35
Processo nº 0803869-70.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: AGNO DOS SANTOS VIEIRA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior..
Ordem: 36
Processo nº 0842569-70.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS ALVES SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelação da parte autora, mantendo a sentença em todos os seus termos. Majorar a verba honorária sucumbencial recursal em 2% totalizando 17% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, § 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC..
Ordem: 37
Processo nº 0000003-22.1989.8.18.0047
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIZ FERREIRA DE LIMA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, rejeitar os presentes Embargos de Declaração, por ausência das hipóteses legais do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se íntegro o acórdão embargado..
Ordem: 38
Processo nº 0800290-94.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSELENE ALMEIDA RODRIGUES DE MACEDO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 39
Processo nº 0805940-22.2021.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOUGLAS BANDEIRA RIBEIRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: INES DE MARIA BANDEIRA PEREIRA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com a jurisprudência consolidada deste Tribunal, conheço do presente recurso de apelação, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majorar os honorários sucumbenciais, a cargo da Apelante, para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ficando, contudo, suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida..
Ordem: 40
Processo nº 0829428-23.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DER PI (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR no sentido de CONHECER do presente Recurso de Apelação para, no mérito, DAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo SINDERPI, para reformar a sentença e reconhecer a legitimidade ativa do sindicato, determinando o retorno dos autos à vara de origem para regular prosseguimento e julgamento do mérito. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 41
Processo nº 0850503-79.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a r. sentença em todos os seus termos. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios de sucumbência para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a serem pagos pela apelante..
Ordem: 42
Processo nº 0766761-57.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SILVIO CESAR LOPES DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA LOPES DE OLIVEIRA BRASIL (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente Agravo de Instrumento e DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar integralmente a decisão agravada e conceder ao agravante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil..
Ordem: 43
Processo nº 0765248-54.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO VIANA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para conceder os benefícios da Justiça Gratuita..
Ordem: 44
Processo nº 0753802-20.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUANA CAVALCANTE MARIANO CALIXTO TORRES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do Agravo de Instrumento, mantendo-se incólume a decisão interlocutória de primeiro grau. Em consequência, julgar PREJUDICADO o Agravo Interno interposto pela agravante, pela perda superveniente de seu objeto. Transcorrendo o prazo recursal sem manifestação das partes, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuição. Comunique-se o juízo de origem..
7 de novembro de 2025.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão