Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FELISBELA FERREIRA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803182-80.2022.8.18.0076 J CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de Demanda movida por ARTEIRO VENANCIO DA SILVA em face do BANCO BRADESCO, ambos devidamente qualificados e representados. No que ora interessa, em fase de cumprimento de sentença, as partes requerem a homologação do acordo firmado e contante em ID nº 71862891, no qual se deu ampla, geral, recíproca e irrevogável quitação, para nada mais discutir e/ou exigir judicialmente em relação a condenação imposta no julgamento de mérito da demanda. Consta, em ID 72972136, comprovante de depósito judicial no valor do acordo firmado entre as partes. É o que nos compete em brevíssimo relatório. Fundamento e DECIDO. O acordo celebrado preenche os requisitos legais, visto que firmado por partes capazes, devidamente assistidas, com objeto lícito. Celebrada a avença entre as partes, cabe ao juiz homologá-la por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, independentemente, inclusive, de o processo já ter sido sentenciado. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso III, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Tendo em vista o pedido de levantamento do valor depositado, expeçam-se os seguintes alvarás: 1) Em favor da parte autora - FELISBELA FERREIRA DA SILVA - CPF: 386.373.243-04, no valor de R$ 5.166,00 (cinco mil cento e sessenta e seis reais) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona da parte autora - FRANCILIA LACERDA DANTAS - CPF: 015.436.973-05, no valor de R$ 3.034,00 (três mil e trinta e quatro reais) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para Agência: 0001, Conta: 3686260-6, Instituição: 403 - Cora SCD, de Titularidade de Dantas e Lima Sociedade de advogados - CNPJ: 41.111.375/0001-06. Intime-se a parte demandada para comprovar o recolhimento das custas judiciais devidas no prazo de quinze dias. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC) e dê-se baixa. P. R. I. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO