Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA DA GUIA TOME FERREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800312-37.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO em face de BANCO BRADESCO, com o objetivo de receber a quantia de R$ 39.882,72 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais, setenta e dois centavos). A parte executada, regularmente intimada, efetuou o depósito em garantia do valor integral e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual alegou excesso de execução e defendeu que a quantia exequenda corresponde a R$ 26.735,81 (vinte e seis mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos). A parte exequente, por seu turno, manifestou concordância com os cálculos da parte executada e requereu o levantamento da quantia. Pois bem. Tendo em vista o próprio reconhecimento da parte exequente, procede a impugnação ao cumprimento de sentença, ante o excesso demonstrado.
Ante o exposto, com fulcro no art. 535 do CPC, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo o valor de R$ 26.735,81 (vinte e seis mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos) como sendo o montante efetivamente devido. Considerando que o valor já se encontra integralmente depositado nos autos, nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo extinta a execução, por cumprimento da obrigação de pagar. Expeçam-se os alvarás para levantamento da quantia, sendo R$ 18.715,07 (dezoito mil setecentos e quinze reais e sete centavos) e demais acréscimos em favor da parte exequente ANTONIA DA GUIA TOME FERREIRA DE SOUSA, BANCO: 104 – CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 1383 – Conta poupança CONTA: 867331713-2, CPF: 020.175.543-24; e R$ 8.020,74 (oito mil e vinte reais e setenta e quatro centavos) e demais acréscimos em favor de seu patrono ANTONIO DA ROCHA PRAÇA, BANCO: 001 – BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 2362-0 – Conta poupança CONTA: 20147-2, CPF: 031.705.893-26. Expeça-se, ainda, alvará judicial para devolução da quantia excedente à parte executada – R$13.146,91 (treze mil cento e quarenta e seis reais e noventa e um centavos) e demais acréscimos para Branco Bradesco S/A - CNPJ: 60.746.948/0001-12, Agência: 4040, Conta Corrente nº: 01-9. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. OEIRAS-PI, 24 de junho de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede